19 Abr NOTA INFORMATIVA Nº 4/2016 | Inversão de posições remuneratórias
Tendo-nos sido colocadas algumas questões sobre o assunto identificado em epígrafe, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
Desde o ano de 2003, que o assunto em causa tem sido objeto de várias notas informativas e comunicados, uma vez que, desde esta data, o STI tem vindo a interpor ações judiciais sobre a matéria da inversão das posições remuneratórias, decorrente da aplicação prática do artigo 44º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17.12, que permitiu que em dois momentos distintos, 2003 e 2007, trabalhadores pertencentes às categorias de TAT e IT, ficassem posicionados em situação retributiva inferior em comparação a outros colegas mais novos na categoria.
Em anexo à presente Nota Informativa, segue um quadro informativo sobre esta matéria e cuja leitura é elucidativa do esforço e trabalho desenvolvido pelo STI quanto a este assunto e em defesa dos seus associados.
NOTA INFORMATIVA Nº 4/2016 | Inversão de posições remuneratórias