FAQ: Apoio Jurídico

O SINDICATO PRESTA APOIO JURÍDICO AOS SÓCIOS?

Sim.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos dispõe de um Serviço de Apoio Jurídico para os seus sócios, prestando-lhes consultadoria, aconselhamento e patrocínio, com vista a prosseguir as suas finalidades em articulação com outras ações de apoio aos associados, nos termos do Regulamento de Apoio Jurídico aos Sócios (SAJS).

TODOS OS SÓCIOS TÊM DIREITO A APOIO JURÍDICO?

Sim, o apoio jurídico é prestado aos sócios no pleno gozo dos seus direitos, incluindo aposentados ou reformados, desde que que não tenham quotas em atraso.

EM QUE CONSISTE O APOIO JURÍDICO?

  • Consultadoria jurídica presencial, a agendar previamente pelo sócio;
  • Aconselhamento na elaboração de exposições, requerimentos, reclamações, recursos e outros meios graciosos;
  • Acompanhamento de inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, administrativos ou judiciais;
  • Patrocínio forense em processos administrativos ou judiciais, quando o sócio ocupe na relação jurídica a posição de autor, réu ou que, de qualquer outro modo, nele seja interessado;
  • Patrocínio forense em processos criminais, disciplinares e de responsabilidade civil extracontratual, quando a AT não assuma o respetivo patrocínio

COMO SE VERIFICA O ACESSO AO APOIO JURÍDICO?

O acesso dos sócios aos SAJS, para efeitos de Consultadoria e Apoio Jurídico, efetiva-se através do endereço de e-mail dos Serviços Jurídicos – servicosjuridicos@stimpostos.pt, do endereço do STI – geral@stimpostos.pt, bem como através de remissão do pedido para a morada da sede do STI.
O pedido de apoio ao SAJS deverá ser acompanhado de todos os documentos disponíveis respeitantes ao caso em apreço.

EM QUE TIPO DE PROCESSOS É PRESTADO APOIO?

O apoio jurídico é prestado em questões de âmbito laboral, independentemente da posição do sócio na respetiva relação jurídica, em processos:
• Cíveis
• Administrativos
• Penais
• Disciplinares

O SÓCIO PODE PEDIR APOIO JURÍDICO PARA QUESTÕES DE ÍNDOLE PRIVADA?

Não.
O apoio cinge-se, exclusivamente, às matérias de âmbito laboral que o afetem enquanto funcionário, nas suas relações quer com a entidade patronal, quer com colegas, quer ainda com terceiros, mesmo quando o processo for de natureza penal.

O APOIO JURÍDICO IMPLICA PAGAMENTO DE HONORÁRIO?

Não.
O apoio jurídico é gratuito e será prestado enquanto o sócio mantiver essa condição.

NO CASO DE DESVINCULAÇÃO O APOIO JURÍDICO MANTÉM-SE NOS PROCESSOS QUE O “EX-ASSOCIADO” TENHA PENDENTES?

Não.
Em caso de desvinculação, suspensão ou expulsão nos termos estatutários, o sócio que tiver pendente ação judicial, assumirá, a partir da data da desvinculação, todos os encargos decorrentes do respetivo processo.

NO CASO DE FALECIMENTO DO SÓCIO O APOIO JURÍDICO MANTÉM-SE NOS PROCESSOS PENDENTES?

Sim.
Mediante apresentação da respetiva habilitação de herdeiros, o SAJS mantém o patrocínio nas ações judiciais que se encontrem pendentes em nome do sócio.