Aderir ao STI é muito mais do que aderir a um conjunto alargado de benefícios.
Aderir ao STI é integrar a maior e mais representativa estrutura de Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira. É juntares-te aos teus, tornando-nos a todos mais fortes!
Só um STI forte, pode ser um STI eficaz!
O STI dispõe de um serviço de atendimento aos associados que, de forma personalizada, criteriosa e conhecedora, presta as primeiras informações solicitadas pelos trabalhadores, esclarecendo-os sobre os seus direitos e regalias.
O SERVIÇO DE APOIO A SÓCIOS, numa primeira abordagem, toma as iniciativas necessárias à boa solução das questões, procedendo ao seu encaminhamento para o colaborador responsável pela área em questão.
Quando a situação merece a intervenção jurídico/judicial o serviço de apoio a sócios encaminha o associado para o departamento dos serviços jurídicos do STI.
O sindicato garante a todos os associados o direito a informação atual, fidedigna e de qualidade.
A Página Internet, dispõe de toda a informação prestada via correio eletrónico e/ou distribuída em suporte de papel, bem como outras informações úteis.
O Comunicado pretende dar resposta a questões urgentes que venham a verificar-se, obrigando a uma mobilização imediata, ou que justifiquem tomadas de posição inadiáveis, nomeadamente de cariz político sindical.
A Nota Informativa trata de informação de cariz “mais administrativo” do STI e contempla as áreas do apoio jurídico/contencioso e social.
A Magazine Digital, de publicação periódica, tem como objetivo informar os sócios de acontecimentos relevantes -“novidades”- realizados ou a realizar, permitindo, com base nas notícias apresentadas, pesquisar informação mais detalhada sobre o assunto de interesse pessoal de cada um.
O STI dispõe de um experiente e qualificado quadro de advogados, especialistas nas áreas do direito laboral e administrativo, capacitado para oferecer, gratuitamente, o melhor aconselhamento técnico e a mais eficaz assistência em juízo a todos os trabalhadores associados do STI, no âmbito das suas funções.
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Sim, o STI oferece um seguro de saúde, com condições vantajosas na assistência médica, sem quaisquer encargos adicionais para os associados e extensível ao agregado familiar a preços reduzidos.
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O Fundo de Ação Social, é um serviço fundamental de apoio aos sócios, sustentado por 40% de cada quota. Este fundo já concedeu, desde a sua criação, cerca de quatro milhões e meio de euros em empréstimos. Este número fala por si! Foram concedidos mais de 2000 empréstimos a Sócios para acorrer a situações de doença, em muitos casos situações dramáticas. Foi o FAS que, de forma definitiva, acabou com a humilhação, que os colegas mais antigos ainda se lembrarão, de serem efetuados “peditórios” a nível nacional para ajudar colegas a realizar ações clínicas que, de outra forma, não tinham outra possibilidade de realizar.
O Fundo de Emergência foi criado no Congresso de 1982, e implementado em 1985. O Fundo de Ação Social, sucedâneo do anterior, foi criado em 1987 e, ao longo de quase 30 anos a apoiar os sócios, só nos pode encher de orgulho.
Todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, podem beneficiar deste fundo, habitualmente designado por FAS, quer a nível de subsídios a fundo perdido, quer de empréstimos sem juros.
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O Fundo Social de Emergência, criado em 2013, na sequência da grave crise económica vivida no país, destina-se a acorrer a situações graves e de emergência, de sócios com grave carência económica, em situações não enquadráveis no Regulamento do Fundo de Ação Social e suscetíveis de afetar a sua dignidade.
O apoio a conceder através deste Fundo, reveste o carácter de empréstimo reembolsável, sem juros, e a ele podem recorrer todos os sócios do STI, no pleno gozo dos seus direitos e que tenham essa qualidade, ininterruptamente, há pelo menos 3 meses.
O apoio a conceder será, no máximo, igual ao salário mensal ilíquido do sócio peticionante, nunca excedendo o montante de 1.500,00 €.
O STI organiza e promove atividades formativas, com o objetivo de contribuir para a valorização dos seus quadros sindicais, bem como o de promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus associados.
O Sindicato desenvolve ações de formação, sob a forma de cursos, seminários, colóquios e conferências, bem como através do estabelecimento de parcerias com entidades formadoras certificadas e institutos de ensino superior.
São áreas de intervenção formativa do STI:
É uma área estratégica prioritária que se revela uma ferramenta fundamental para a construção de uma consciência crítica e proativa, contribuindo para a valorização dos quadros do sindicato;
É importante promover o desenvolvimento das atitudes e comportamentos dos associados, motivando-os a colocar em prática a habilidade de um determinado conhecimento, contribuindo assim para a realização das atividades sindicais e da atividade laboral;
O STI entende que é obrigação da Administração, enquanto entidade patronal, ministrar formação técnica de qualidade, adequada às necessidades dos seus trabalhadores. Não podendo, nem querendo, substituir-se às obrigações da Administração em ministrar formação aos trabalhadores, identifica-se porém a necessidade e manifesta importância de oferecer possibilidades de formação técnica complementar aos associados, para a sua valorização profissional, em áreas que não sejam cobertas pelo plano formativo da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O STI tem vindo a desenvolver as ações de formação com difusão à distância, usando um sistema de live streaming, e também webinars (seminários online), tornando assim as iniciativas cada vez mais acessíveis ao maior número de sócios possível.
Os sócios podem consultar todos os materiais formativos de suporte (vídeo, PowerPoint, material de apoio) às ações de formação na página do Sindicato – área reservada- ações de formação.
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O STI comparticipa na aquisição de livros, publicações, assinaturas ou suportes informáticos comprovadamente de caráter técnico profissional, desde que não ultrapasse um exemplar de cada obra editada, no montante de 50% sobre o preço de custo com o limite 80 Euros anuais por Sócio
Os sócios deverão enviar através da plataforma stiforms.pt (STI), até ao dia 31 de Outubro de cada ano civil, as faturas comprovativas da compra, dos elementos referidos no artigo 1.º do regulamento, respeitantes aos 12 meses anteriores.
As faturas deverão ser emitidas em nome do sócio adquirente devendo evidenciar de forma clara e inequívoca que as aquisições são de carácter Técnico Profissional.
O incumprimento do prazo referido determina a perda da comparticipação.
A Direção Nacional efetuará a transferência das comparticipações apuradas até 10 de Dezembro de cada ano.
O STI tem vindo a celebrar protocolos – no âmbito da saúde, educação, hotelaria, agências de viagens e fornecimento de outros bens e serviços – com as mais diversas entidades, garantindo aos associados tratamento preferencial, nomeadamente no que respeita ao atendimento e a reduções de preços.
Destes destacamos o acordo com a GALP e com a BP, para descontos em combustíveis.
Para consultar todos os protocolos clique AQUI