Saúde

O STI oferece um seguro de saúde, com condições vantajosas na assistência médica, sem quaisquer encargos adicionais para os associados e extensível ao agregado familiar a preços reduzidos.

 

 

SEGURO DE SAÚDE

Desde 01 de Janeiro de 2020 o seguro de saúde está, de novo, colocado na Médis.

 

Esta solução, encontra-se alinhada com as  necessidades  de cuidados de saúde e disponibiliza um conjunto de serviços e vantagens que poderá consultar em: medis.pt/

 

NOVA MORADA DA MÉDIS:

 

MÉDIS – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, SA 

DEPARTAMENTO REEMBOLSOS

Praça Príncipe Perfeito, N.º 2

1990-278 Lisboa

 

ÚLTIMAS NOVIDADES MÉDIS:

 

1 | Médico Online sem custos até 31 de dezembro de 2022 para todos os Clientes Médis

 

Este serviço já atingiu as 30.000 consultas, das quais 88% foram realizadas no momento e apenas 12% por agendamento, evidenciando a diferenciação da solução de sala de espera virtual que garante uma consulta no espaço de 5-30 minutos e que reforça o posicionamento da Médis como um Serviço Pessoal de Saúde, com o acesso rápido a cuidados de saúde no momento em que necessitam.

AQUI poderá consultar o Manual Médico Online.

 

2 | Clínica Médis disponibiliza novo serviço de análises clínicas

 

Piloto na Clínica Médis Amoreiras

Prosseguindo a sua estratégia de expansão, a Clínica Médis acaba de alargar a sua oferta de serviços, passando a disponibilizar, para além da medicina dentária, o serviço de análises clínicas.

 

Para já, este serviço está disponível apenas na Clínica Médis Amoreiras, onde são testados novos conceitos e realizadas melhorias contínuas para que todos os pacientes tenham sempre um serviço de excelência em todas as clínicas, prevendo-se a médio prazo, alargar este serviço às restantes unidades da rede.

 

O Serviço

Os Clientes que se dirigirem à Clínica Médis Amoreiras podem realizar os tipos de análises mais comuns como hemograma, glicémia, colesterol, triglicéridos, creatinina e diagnóstico pré-natal não invasivo (Trust Genetyca), ao abrigo de vários acordos e convenções, entre os quais o Serviço Nacional de Saúde (SNS), de 2ª a 6ª feira das 8h às 11h, sendo o atendimento realizado sem marcação e por ordem de chegada.

 

Este serviço é prestado em parceria com a Affidea, reconhecida e premiada internacionalmente pelo seu compromisso com a excelência, cumprindo todas as normas de segurança e garantindo um serviço de qualidade.

 

Através desta nova oferta de serviços, a Clínica Médis dá mais um passo na estratégia delineada de disponibilizar novas soluções e serviços diferenciadores, desempenhando o papel de parceiro de saúde junto dos seus Clientes.

 

 

3 | Nova forma de pedir medicamentos com a FarmáciAqui

Simplificámos o pedido de medicamentos criando a plataforma FarmáciAqui onde todas as farmácias aderentes têm acesso para responderem ao seu pedido.

 

Para já, este serviço está disponível em Lisboa, Margem Sul e Porto.

 

Agora, fazer um pedido de medicamentos é ainda mais fácil. Só tem de preencher o formulário ou enviar um email para medicamentos@farmaciaqui.pt.

 

Apenas precisa de:

  1. preencher os seus dados
  2. partilhar a receita
  3. indicar qual a farmácia preferencial de acordo com a localização
  4. escolher se é para receber em casa ou levantar na farmácia.

A seguir, a farmácia contacta-o para confirmar a sua encomenda, data e hora de entrega ou como levantar o pedido no local. É simples!

Reforçamos agora a informação já partilhada disponibilizando AQUI a Monofolha Entrega de Medicamentos actualizada.

Mais informações disponíveis em medis.pt/farmacias.

 

4 | A Médis deixou de ter acordo com o Grupo Trofa.

A Médis deixou de ter acordo com o Grupo Trofa Saúde a partir de 11 de Março de 2022.

Alternativas ao Grupo Trofa Saúde

 

VANTAGENS DO SEGURO DE SAÚDE:

 

1. Rede Médis

A Médis trabalha com uma rede de mais de 13.000 médicos e 8.000 hospitais, clínicas e consultórios para lhe dar todos os cuidados de que necessita.

 

2. Linha Médis

Uma equipa de enfermeiros disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

 

3. Médico Assistente

Médico especialista, com mais de 10 anos de experiência à sua disposição e à distância de um telefonema.

 

4. Saúde e Bem-Estar

Poderá usufruir de descontos em vários serviços como terapias não convencionais, ginásios, massagens, óculos e muito mais.

 

5. Rede de Farmácias

Um conjunto de farmácias aderentes que disponibilizam serviços que lhe permitem monitorizar a sua saúde de forma conveniente e com uma abrangência nacional.

 

6. App Médis e site

App, com informação sobre consumos, entrega de despesas, consulta da rede por georreferenciação, e todas a funcionalidades do site.

 

Funcionalidades APP e Site:

 

  • Condições do Plano de Saúde

Consultar as coberturas e capitais do plano de saúde de forma clara e simples

  • Utilização

Consultar os movimentos e histórico de atos médicos

  • Guia Médis

Consulta de prestadores da Rede Médis e Rede Saúde e Bem-Estar

  • Paperless

Subsmissão de despesas através de reembolso, sem impressão nem envios por correio

  • Consumos

Consulta do capital utilizado e disponível em cada cobertura

  • Apoio ao Cliente

Secção de perguntas frequentes onde respondemos às principais dúvidas dos clientes com clareza e transparência.

 

Manual para instalação da APP e para registo no site MÉDIS

 

7. Médico online

Os sócios do STI poderão usufruir do serviço Médico Online, prestado pela Médis, que permite a realização de consultas médicas por telefone e videochamada na APP Médis, sem terem de sair de casa.

 

Este serviço está disponível gratuitamente até 31 de Dezembro.

 

Dado o contexto que vivemos e para promover o acesso à saúde sem sair de casa, as consultas com o Médico Online não terão qualquer custo para os sócios ao longo deste período, podendo usufruir das respetivas consultas médicas online, com a mesma segurança e conforto, a partir de sua casa.

 

Serviço Médico Online Médis… o que garante?

  • As consultas com o Médico são por telefone e videochamada, através da APP Médis;
  • Estas consultas estão limitadas à especialidade de Medicina Geral e Familiar, das 9h às 21h todos os dias, incluindo fins-de-semana;
  • O Médico pode prescrever medicamentos e exames por SMS ou e-mail.

 

Médico online – Manual de utilização

MANUAL DE PROCEDIMENTOS | 2023

Informação detalhada sobre o Seguro de Saúde

NOTAS INFORMATIVAS E FAQ’s

Para consultar esta informação entre aqui. Obrigado.
NOTA INFORMATIVA N.º 35/2022 – SEGURO DE SAÚDE | RENOVAÇÃO PARA 2023 | CAMPANHA DE INSCRIÇÃO DE MEMBROS DO AGREGADO FAMILIAR SEM PERÍODO DE CARÊNCIA

IMPRESSOS

Para consultar esta informação entre aqui. Obrigado.

Também já pode submeter os pedidos de comparticipação á ADSE on line. É também através da ADSE online que pode obter a declaração para efeitos de complemento de comparticipação para posterior  remessa ao seguro de saúde, nos casos em que tal é necessário, veja como:

CARTÃO DE SAÚDE

ADESÃO À ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS (AMSFJ)

I – APRESENTAÇÃO

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos estabeleceu um protocolo, para a área da saúde, com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que irá vigorar no biénio 2022/2023.

 

Este protocolo permite o acesso, em condições vantajosas, a um conjunto de serviços proporcionados por prestadores privados de saúde, nomeadamente, médicos, dentistas, centros de enfermagem, laboratórios, clínicas e hospitais.

 

Podem ser beneficiários os sócios do STI que aderirem, bem como, os cônjuges ou legalmente equiparados, ascendentes e descendentes de ambos até ao 2º grau.

 

O custo de cada um dos cartões requeridos é de 10€, inclusive o do Sócio.

 

Caso se pretenda inscrever, ou inscrever os membros do seu agregado familiar, deverá preencher o boletim de inscrição que se junta e seguir as instruções ali indicadas.

A Assistência Medica proporcionada por este cartão  aos seus beneficiários abrange as seguintes modalidades:
  • Consultas de clínica geral e de especialidades,  incluindo visitas domiciliárias;
  • Meios auxiliares de diagnóstico;
  • Meios de terapêutica;
  • Intervenções cirúrgicas;
  • Internamentos;
  • Enfermagem;
  • Tratamentos termais.
Podem usufruir da AMSFJ todos os beneficiários que se identifiquem com o cartão válido emitido pelo SFJ e que se encontrem em situação que permita manter a qualidade de beneficiário.
As vantagens oferecidas pela AMSFJ são obtidas através do recurso a médicos, estabelecimentos hospitalares ou quaisquer outros estabelecimentos com convenção com o SFJ.

II – BENEFICIÁRIOS

  • São Beneficiários Titulares da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais, os sócios do STI, que, nos termos do art.º 8.º dos Estatutos, detenham essa qualidade.
  • Podem inscrever-se como beneficiários familiares os membros do agregado familiar dos Beneficiários Titulares, identificados no artigo anterior, desde que devidamente inscritos por estes na AMSFJ, através do STI.
  • Consideram-se membros do agregado familiar:
    1. O cônjuge não divorciado ou judicialmente separado do beneficiário titular, mesmo para além da morte deste;
    2. O cônjuge que viva maritalmente com o beneficiário  titular, desde que a união de facto se mantenha há pelo menos 6 meses e que este se encontre numa das seguintes situações (solteiro, separado judicialmente de pessoas e bens, divorciado ou viúvo);
    3. Os descendentes até ao 2º grau, ou equiparados, do  beneficiário titular ou do seu cônjuge;
    4. Os ascendentes até ao 2º grau, ou equiparados, do associado ou do seu cônjuge.
  • Os familiares identificados número no anterior de beneficiário titular falecido mantêm a sua qualidade de beneficiário familiar.
  • Podem ser inscritos os filhos do beneficiário titular cujo nascimento ocorra após a morte deste.
  • Consideram-se equiparados aos descendentes os tutelados, adotados e os menores, que por sentença judicial sejam confiados ao beneficiário titular ou ao seu cônjuge.

III – CARTÃO DE BENEFICIÁRIO

O acesso aos serviços clínicos e hospitalares faz-se através de marcação direta junto da entidade prestadora protocolada, invocando a qualidade de beneficiário da AMSFJ – Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais e exibindo, no ato assistencial, o respetivo cartão, sendo o pagamento dos serviços de consulta ou assistenciais, integralmente liquidado (segundo tabelas vantajosas protocoladas), diretamente, contra a emissão de recibo em nome do beneficiário assistido.

 

Após esse pagamento, deverá o recibo ser enviado, pelo sócio, como habitualmente, para a ADSE a fim de ser comparticipado e, posteriormente, para o seguro de saúde do STI/MÉDIS. Este serviço não inviabiliza nem a comparticipação da ADSE nem a do seguro de saúde do STI, pelo contrário, é complementar a esses serviços.

IV – ADESÃO DOS SÓCIOS OU DE ELEMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR

Para efeitos de inscrição, dos Sócios, ou, dos membros do agregado familiar, identificados em II deverá ser preenchido o o boletim de inscrição que se anexa, e proceder ao pagamento conforme instruções contidas no próprio impresso.

 

O custo de cada um destes cartões é de 10 euros e terá a validade até Dezembro de 2023.

 

Após preenchimento do respetivo boletim deverá proceder ao pagamento por transferência bancária para o NIB: 0035 0346 00000431430 58 e enviar para o STI o boletim de inscrição e o comprovativo da transferência bancária, por mail (geral@stimpostos.pt) ou pelo correio.

V – CONJUGAÇÃO DOS VÁRIOS SUBSISTEMAS DE QUE O SÓCIO DO STI BENEFICIA

A utilização conjugada destes três sistemas - ADSE, SEGURO DE SAÚDE STI/MÉDIS E ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SFJ - pode trazer vantagens significativas. Antes de mais convém destacar que:

 

  1. Quer a utilização do cartão da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais (AMSFJ), quer a utilização da rede de prestadores de cuidados de saúde da MÉDIS não inviabilizam a remessa para comparticipação da ADSE em regime livre;7
  2. Igualmente, a utilização de qualquer destes sistemas não inviabiliza a remessa para o Seguro de Saúde STI/MÉDIS, após a comparticipação da ADSE (recorda-se que existem situações em que a comparticipação do Seguro é efetuada sem necessidade de aguardar pela comparticipação da ADSE e pela declaração desta entidade para efeitos de complemento de comparticipação).

 

Assim, e para potenciar o benefício, deverá, em cada caso concreto e em função do prestador, aferir qual a melhor forma de utilizar cada um destes sistemas.

 

  1. Sendo Sócio ou membro do agregado familiar beneficiário da ADSE E DO SEGURO DE SAÚDE STI/MÉDIS

 

 

- Deverá aferir se a entidade prestadora dos serviços integra a rede de prestadores da AMSFJ e, simultaneamente, se tem acordo com a ADSE. Integrando as duas entidades, deverá questionar qual dos sistemas se mostra mais vantajoso de utilizar em primeiro lugar (ADSE ou AMSFJ);

 

- Se optar por utilizar o cartão da AMSFJ, por a entidade prestadora dos serviços não ter acordo com a ADSE, ou por este ser mais vantajoso, deverá enviar o recibo do valor que suportou, quer para a ADSE, quer para o seguro de saúde STI/MÉDIS;

 

- Se optar por utilizar o cartão da ADSE, por a entidade prestadora dos serviços não ter acordo com a AMSFJ, ou por aquele ser mais vantajoso, deverá enviar o recibo do valor que suportou para o seguro de saúde STI/MÉDIS.

 

 

  1. Sendo membro do agregado familiar NÃO beneficiário da ADSE MAS SEGURADO NO SEGURO DE SAÚDE STI/MÉDIS

 

- Deverá aferir se a entidade prestadora dos serviços integra a rede de prestadores da AMSFJ e, simultaneamente, se integra a rede de prestadores da MÉDIS. Integrando as duas entidades, deverá questionar qual dos sistemas se mostra mais vantajoso de utilizar em primeiro lugar (STI/MÉDIS ou AMSFJ);

 

- Neste caso, seja qual for o sistema que utilize, poderá enviar sempre para reembolso do seguro de saúde STI/MÉDIS, o recibo do valor que suportou.

 

 

  1. Sendo membro do agregado familiar NÃO beneficiário da ADSE NEM SEGURADO NO SEGURO DE SAÚDE STI/MÉDIS

 

- Nesta situação poderão estar os ascendentes de sócios do STI, a quem é permitido aderir à AMSFJ, mas que não podem ser segurados do seguro de saúde STI/MÉDIS nem beneficiários da ADSE. Neste caso, sempre que a entidade integre a lista de prestadores da AMSFJ é vantajoso utilizar este cartão. Recorda-se que a AMSFJ não é um seguro, é uma rede de prestadores convencionados, pelo que o valor pago, já com o desconto, não tem mais nenhuma comparticipação.

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Poderá consultar a lista das entidades protocoladas, no site do Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seguinte endereço:

 

LISTA DE ENTIDADES PROTOCOLADAS

 

A pedido do Departamento da Assistência Médica do S.F.J., informa-se que este continua a envidar esforços no sentido de alargar a todo o território o estabelecimento de protocolos com entidades de assistência (médicos, clínicas e hospitais).

 

Apesar de já existir uma rede de cobertura territorial bastante significativa e diversificada, verifica-se que, em determinadas zonas, designadamente do interior, há dificuldades que se pretendem minorar.

 

Nesse sentido, o Departamento da Assistência Médica do S.F.J. agradece a colaboração dos sócios residentes nas áreas dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Vila Real e Viseu, bem como, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que tenham contactos com potenciais aderentes ao estabelecimento de protocolos e que sejam considerados de interesse geral, canalizem os mesmos para este esse Departamento, com indicação sumária da sua área funcional e do respetivo contacto, preferencialmente via e-mail, a fim de serem analisados.

BOLETIM DE INSCRIÇÃO E LINK PARA A REDE DE PRESTADORES DA ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

Para consultar esta informação entre aqui. Obrigado.