O STI oferece um seguro de saúde e um cartão de saúde, com condições vantajosas na assistência médica, sem quaisquer encargos adicionais para os associados e extensível ao agregado familiar a preços reduzidos.
O STI oferece um seguro de saúde e um cartão de saúde, com condições vantajosas na assistência médica, sem quaisquer encargos adicionais para os associados e extensível ao agregado familiar a preços reduzidos.
Agora para pedir o reembolso das suas despesas médicas tem apenas de seguir 2 passos
1.º Fotografe ou Digitalize as despesas médicas que pretende enviar
2.º Envie um email para sti.reembolso.saude@allianz.pt, com:
- NIF;
- Número de apólice;
- Número de aderente;
- As imagens das despesas médicas;
- É beneficiário da ADSE? SIM NÃO
Tome nota:
- Garanta que as imagens das despesas anexadas são legíveis;
- Caso tenha familiares no seu contrato de seguro, deve enviar um email por cada pessoa;
- Não é necessário o envio dos originais em papel;
- O email de receção das despesas está limitado a 10mb. Se necessitar de enviar um anexo superior ao peso permitido opte por fazer o envio em mais do que um email para garantir que as despesas são recebidas pela ALLIANZ.
O endereço de email indicado (sti.reembolso.saude@allianz.pt) deverá ser utilizado apenas e exclusivamente para pedidos de reembolso, não devendo ser utilizado para quaisquer outros efeitos, como por exemplo, pedidos de esclarecimento/ponto de situação dos processos, sob pena de não serem tratados.
Os pedidos esclarecimentos devem ser enviados para: info@allianz.pt .
Contudo, caso prefira, envie o pedido de reembolso para a seguinte morada da ALLIANZ Portugal:
ALLIANZ SAÚDE
Rua Andrade Corvo, n.º 32, 1069-014 Lisboa, ou naturalmente para o STI.
Veja aqui como pode enviar os pedidos de reembolso por mail:
Também já pode submeter os pedidos de comparticipação á ADSE on line. É também através da ADSE online que pode obter a declaração para efeitos de complemento de comparticipação para posterior remessa ao seguro de saúde, nos casos em que tal é necessário, veja como:
A Direção Nacional do STI decidiu renovar a parceria com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), para que os Sócios do STI possam ter acesso à rede de prestadores convencionados da Assistência Médica do SFJ, em condições rigorosamente iguais às dos Sócios do SFJ, sem qualquer encargo adicional para os Sócios do STI.
Esta assistência médica tem por objetivo possibilitar aos seus associados e respetivos familiares, o acesso em condições vantajosas a um conjunto de serviços prestados por médicos e clínicas privadas de excelência.
Aos sócios do STI será enviado um cartão, sem quaisquer custos, que será válido até Dezembro de 2019, com a identificação e com o n.º de beneficiário.
Para efeitos de inscrição dos membros do agregado familiar, identificados em II – 2. será emitido um formulário, que acompanhará os cartões a distribuir aos sócios, onde deverão ser indicados os elementos solicitados.
O custo de cada um destes cartões é de 10 euros e terá a validade (até Dezembro de 2017) igual ao cartão do sócio titular.
Alerta-se os Sócios do STI que inscreveram na Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais membros do seu agregado familiar que estas inscrições, ao contrário das dos Sócios, não se renovam automaticamente.
Os Sócios que mantenham interesse em incluir membros do seu agregado familiar devem, mesmo que os tivessem inscritos no período que terminou a 31 de dezembro de 2015, proceder a nova inscrição, preenchendo o boletim de inscrição que se anexa, e proceder ao pagamento conforme instruções contidas no próprio impresso.
Caso pretenda inscrever os membros do seu agregado familiar deverá utilizar o boletim de adesão que anexamos. Após preenchimento do respetivo boletim deverá proceder ao pagamento por transferência bancária para o NIB: 0035 0346 00000431430 58 e enviar para o STI o boletim de inscrição e o comprovativo da transferência bancária.
A utilização conjugada destes três sistemas - ADSE, ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SFJ E SEGURO DE SAÚDE STI/ALLIANZ - pode trazer vantagens significativas. Antes de mais convém destacar que:
1. Quer a utilização do cartão da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais (AMSFJ), quer a utilização do cartão ALLIANZ não inviabilizam a remessa para comparticipação da ADSE;
2. Igualmente a utilização de qualquer destes cartões não inviabiliza a remessa para o Seguro de Saúde, após a comparticipação da ADSE (recorda-se que existem situações em que a comparticipação do Seguro de saúde STI/ALLIANZ é efetuada com base em fotocópia e sem necessidade de aguardar pela comparticipação da ADSE e pela declaração desta entidade para efeitos de complemento de comparticipação). (ver “COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS - PRAZOS DE REMESA E DOCUMENTOS A ENVIAR” do MANUAL DO SEGURO DE SAÚDE no site do STI).
Assim, e para potenciar o benefício, deverá, em cada caso concreto e em função do prestador, aferir qual a melhor forma de utilizar os cartões.
Devem portanto os sócios, em cada caso, aferir a melhor forma de os utilizar. Por regra, tendo o prestador acordo com a ADSE, é mais vantajoso utilizar esse sistema primeiro e enviar depois o recibo do que ficou a seu cargo, para comparticipação do seguro de saúde. Não tendo o prestador acordo com a ADSE, então há que aferir se está incluído na rede da AMSFJ e, neste caso, o que pagar deve ser enviado para comparticipação da ADSE e, ainda pode enviar para o STI, para comparticipação do seguro de saúde STI/ALLIANZ.
A listagem dos prestadores de cuidados de saúde convencionados é atualizada frequentemente e poderá ser consultada no site do Sindicato dos Funcionários Judiciais em http://www.sfj.pt/servicos/assistencia-medica
O Departamento da Assistência Médica do S.F.J. continua a envidar esforços no sentido de alargar a todo o território o estabelecimento de protocolos com entidades de assistência (médicos, clínicas e hospitais).
Apesar de já existir uma rede de cobertura territorial bastante significativa e diversificada, verifica-se o que, aliás, é comum na generalidade quer do sector público quer particular, que em determinadas zonas, designadamente do interior, há dificuldades que queremos minorar.
Nesse sentido, agradecemos a colaboração dos sócios residentes nas áreas dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Vila Real e Viseu, bem como das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que tenham contactos com potenciais aderentes ao estabelecimento de protocolos e que sejam considerados de interesse geral, canalizem os mesmos para o STI que os fará chegar ao Departamento respetivo do SFJ, com indicação sumária da sua área funcional e do respetivo contacto, preferencialmente via e-mail, a fim de serem analisados.
Em caso de dúvida não deixe de contactar o STI.