O STI oferece um seguro de saúde, com condições vantajosas na assistência médica, sem quaisquer encargos adicionais para os associados e extensível ao agregado familiar a preços reduzidos.
O STI oferece um seguro de saúde, com condições vantajosas na assistência médica, sem quaisquer encargos adicionais para os associados e extensível ao agregado familiar a preços reduzidos.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos estabeleceu um protocolo, para a área da saúde, com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que irá vigorar no biénio 2022/2023.
Este protocolo permite o acesso, em condições vantajosas, a um conjunto de serviços proporcionados por prestadores privados de saúde, nomeadamente, médicos, dentistas, centros de enfermagem, laboratórios, clínicas e hospitais.
Podem ser beneficiários os sócios do STI que aderirem, bem como, os cônjuges ou legalmente equiparados, ascendentes e descendentes de ambos até ao 2º grau.
O custo de cada um dos cartões requeridos é de 10€, inclusive o do Sócio.
Caso se pretenda inscrever, ou inscrever os membros do seu agregado familiar, deverá preencher o boletim de inscrição que se junta e seguir as instruções ali indicadas.
O acesso aos serviços clínicos e hospitalares faz-se através de marcação direta junto da entidade prestadora protocolada, invocando a qualidade de beneficiário da AMSFJ – Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais e exibindo, no ato assistencial, o respetivo cartão, sendo o pagamento dos serviços de consulta ou assistenciais, integralmente liquidado (segundo tabelas vantajosas protocoladas), diretamente, contra a emissão de recibo em nome do beneficiário assistido.
Após esse pagamento, deverá o recibo ser enviado, pelo sócio, como habitualmente, para a ADSE a fim de ser comparticipado e, posteriormente, para o seguro de saúde do STI/MGEN. Este serviço não inviabiliza nem a comparticipação da ADSE nem a do seguro de saúde do STI, pelo contrário, é complementar a esses serviços.
Para efeitos de inscrição, dos Sócios, ou, dos membros do agregado familiar, identificados em II deverá ser preenchido o o boletim de inscrição que se anexa, e proceder ao pagamento conforme instruções contidas no próprio impresso.
O custo de cada um destes cartões é de 10 euros e terá a validade até Dezembro de 2023.
Após preenchimento do respetivo boletim deverá proceder ao pagamento por transferência bancária para o NIB: 0035 0346 00000431430 58 e enviar para o STI o boletim de inscrição e o comprovativo da transferência bancária, por mail (geral@stimpostos.pt) ou pelo correio.
A utilização conjugada destes três sistemas – ADSE, SEGURO DE SAÚDE STI/MGEN E ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SFJ – pode trazer vantagens significativas. Antes de mais convém destacar que:
Assim, e para potenciar o benefício, deverá, em cada caso concreto e em função do prestador, aferir qual a melhor forma de utilizar cada um destes sistemas.
– Deverá aferir se a entidade prestadora dos serviços integra a rede de prestadores da AMSFJ e, simultaneamente, se tem acordo com a ADSE. Integrando as duas entidades, deverá questionar qual dos sistemas se mostra mais vantajoso de utilizar em primeiro lugar (ADSE ou AMSFJ);
– Se optar por utilizar o cartão da AMSFJ, por a entidade prestadora dos serviços não ter acordo com a ADSE, ou por este ser mais vantajoso, deverá enviar o recibo do valor que suportou, quer para a ADSE, quer para o seguro de saúde STI/MGEN;
– Se optar por utilizar o cartão da ADSE, por a entidade prestadora dos serviços não ter acordo com a AMSFJ, ou por aquele ser mais vantajoso, deverá enviar o recibo do valor que suportou para o seguro de saúde STI/MGEN.
– Deverá aferir se a entidade prestadora dos serviços integra a rede de prestadores da AMSFJ e, simultaneamente, se integra a rede de prestadores da MGEN. Integrando as duas entidades, deverá questionar qual dos sistemas se mostra mais vantajoso de utilizar em primeiro lugar (STI/MGEN ou AMSFJ);
– Neste caso, seja qual for o sistema que utilize, poderá enviar sempre para reembolso do seguro de saúde STI/MGEN, o recibo do valor que suportou.
– Nesta situação poderão estar os ascendentes de sócios do STI, a quem é permitido aderir à AMSFJ, mas que não podem ser segurados do seguro de saúde STI/MGEN nem beneficiários da ADSE. Neste caso, sempre que a entidade integre a lista de prestadores da AMSFJ é vantajoso utilizar este cartão. Recorda-se que a AMSFJ não é um seguro, é uma rede de prestadores convencionados, pelo que o valor pago, já com o desconto, não tem mais nenhuma comparticipação.
Poderá consultar a lista das entidades protocoladas, no site do Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seguinte endereço:
LISTA DE ENTIDADES PROTOCOLADAS
A pedido do Departamento da Assistência Médica do S.F.J., informa-se que este continua a envidar esforços no sentido de alargar a todo o território o estabelecimento de protocolos com entidades de assistência (médicos, clínicas e hospitais).
Apesar de já existir uma rede de cobertura territorial bastante significativa e diversificada, verifica-se que, em determinadas zonas, designadamente do interior, há dificuldades que se pretendem minorar.
Nesse sentido, o Departamento da Assistência Médica do S.F.J. agradece a colaboração dos sócios residentes nas áreas dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Vila Real e Viseu, bem como, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que tenham contactos com potenciais aderentes ao estabelecimento de protocolos e que sejam considerados de interesse geral, canalizem os mesmos para este esse Departamento, com indicação sumária da sua área funcional e do respetivo contacto, preferencialmente via e-mail, a fim de serem analisados.