É um fundo de solidariedade, serviço fundamental de apoio aos sócios
Até 3 meses a contar da efetivação das despesas que dão causa ao pedido
Sim, o fundo destina-se a apoiar os casos graves ou urgentes de saúde do:
Despesas diretas (despesas médicas, medicamentosas, hospitalares, etc.), como também as despesas indiretas, tais como as viagens e estadias do próprio paciente e de um acompanhante, quando for necessariamente indispensável).
O empréstimo a conceder pelo apoio de emergência não poderá exceder as 290 unidades de conta.
No entanto, sempre que o empréstimo a conceder ultrapasse o limite de 100 unidades de conta, terão os recorrentes de prestar uma garantia bancária a favor do STI, no valor do montante emprestado. Caso existam outros empréstimos pendentes, o valor para efeitos de cálculo daquela garantia, será a totalidade do montante em dívida.
60 (sessenta), no máximo.
Não poderá ser inferior a 10% do rendimento “per-capita” mensal, na data do recurso ao Fundo.
Exceto quando daí resulte um rendimento inferior a 75% do rendimento “per-capita” existente nessa data, sendo, neste caso, revisto periodicamente.
O apoio financeiro a conceder para este efeito, terá como limite máximo o valor de 30 unidades de conta, reembolsável em prestações mensais de valor nunca inferior a 5% do rendimento per-capita mensal, salvo se o sócio declarar expressamente a pretensão de efetuar o pagamento em prestações de valor superior.
Nunca inferior a 5% do rendimento per-capita mensal, salvo se o sócio declarar expressamente a pretensão de efetuar o pagamento em prestações de valor superior.
Através de impresso Mod. FAS, facultado pelo STI – https://www.stimpostos.pt/wp-content/uploads/2016/09/impresso-fas-emprestimo-reembolsavel-p.pdf, devidamente acompanhado de:
Até ao final do mês seguinte ao pedido de empréstimo.
No caso de pedidos formulados antes da realização da ação clínica e com base em orçamento ou dados previsionais deve proceder-se ao envio de cópia ao Sindicato dos documentos comprovativos.
Até 30 dias após a realização da ação clínica o sócio deve remeter
Efetuado pela totalidade, após recebimento da comparticipação da ADSE e/ou da companhia de seguros.
Exceto se a parte não comparticipada exceder 3 u.c., caso em que pode manter-se o empréstimo, exclusivamente da parte não comparticipada.
Deverá devolver o valor do empréstimo não utilizado no prazo de 5 dias a contar do conhecimento da despesa – o que poderá verificar-se quando o pedido é formulado antes de realização da ação clínica e com base em dados previsionais,
Sim, na situação de faltas por motivos de:
Os sócios terão direito à obtenção de uma comparticipação equivalente, no máximo, ao montante de 50% das quotas que pagaram no ano civil anterior ao pedido.
Esta comparticipação efetuada pelo FAS, que nos termos regulamentares é, no máximo, equivalente a 50% das quotas pagas no ano civil anterior ao pedido, representa uma pequena ajuda aos sócios, longe, portanto, de repor os valores perdidos quando deles mais necessitaríamos, não deixa, contudo, de sinalizar da parte do STI a preocupação com a assistência na doença dos seus sócios.
Em impresso modelo FAS, que deverá dar entrada na sede do STI até ao último dia do terceiro mês seguinte ao do desconto no vencimento, que poderá descarregar AQUI.