A atividade do STI rege-se por princípios do sindicalismo democrático, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos seus órgãos executivos, e no controlo e participação ativa dos trabalhadores seus associados, em todos os aspectos da vida sindical. O STI é uma organização autónoma, independente do Estado, partidos políticos, confissões religiosas ou quaisquer outras associações de qualquer natureza.
São objetivos do STI, a defesa dos legítimos direitos e interesses dos trabalhadores por si representados, bem como a prossecução da igualdade perante o Estado e a Lei, tendo como base a justiça e a dignidade da pessoa humana, tal como são proclamadas na Carta Universal dos Direitos do Homem. O STI lutará ao lado de todas as organizações nacionais e estrangeiras, pela emancipação dos trabalhadores, através de um movimento sindical forte, livre e independente. Para a realização dos seus objetivos estatutários, poderá o STI estabelecer relações, filiar-se ou federar-se em organizações sindicais, sempre sem perda de autonomia. A decisão de filiação, federação ou abandono das organizações referidas no número anterior, será obrigatoriamente precedida de deliberação da Assembleia Geral, só sendo válida desde que aprovada por maioria mínima de três quartos dos votos expressos.