O STI entende que é obrigação da Administração, enquanto entidade patronal, ministrar formação técnica de qualidade, adequada às necessidades dos seus trabalhadores. Não podendo, nem querendo, substituir-se às obrigações da Administração em ministrar formação aos trabalhadores, identifica-se porém a necessidade e manifesta importância de oferecer possibilidades de formação técnica complementar aos associados, para a sua valorização profissional, em áreas que não sejam cobertas pelo plano formativo da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Na sequência da abertura de concursos externos de ingresso nas carreiras da AT, em que não são estabelecidas quaisquer quotas ou vantagens para os trabalhadores que já laboram na casa e são opositores aos mesmos, por se revelarem oportunidades de progressão profissional, o STI tem apoiado estes colegas, promovendo formação e disponibilizando material de apoio à preparação para estes concursos.
Por outro lado, a retoma dos ciclos de avaliação permanente, reacendeu e expandiu o interesse pela atualização e formação técnica contínuas, com vista à boa preparação para as provas de avaliação.