14 Out NOTA INFORMATIVA | Nº 28/2022 – Concursos de acesso abertos pela AT em 30.12.2019 – Queixa ao Provedor de Justiça.
NOTA INFORMATIVA | Nº 28/2022 | A TODOS OS SÓCIOS | 14/10/2022
Colegas,
O STI, em representação dos seus associados, opositores aos concursos de acesso abertos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 30.12.2019, para diversas categorias pertencentes às carreiras especiais das extintas DGCI e DGAIEC, não concordando com a forma como a AT efetuou a transição dos Trabalhadores na sequência da sua aprovação nos respetivos concursos, colocando-os em posição remuneratória inferior àquela que os mesmos se encontravam a auferir, tendo considerado, para efeito de aplicação das regras de promoção, o escalão e índice remuneratório no qual estes trabalhadores e candidatos se encontravam colocados à data de 31.12.2019, e pelo qual se encontravam a ser remunerados à data da abertura do concurso, ignorando por completo a remuneração efetivamente auferida, à data da homologação da lista de classificação final do concurso, bem como a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório ocorrida em 01.01.2020/01.01.2021, por via das avaliações em sede de SIADAP e dos pontos acumulados, consoante os casos, apresentou queixa ao Sr. Provedor de Justiça (a este assunto refere-se a nossa Nota Informativa N.º 4/2022, que poderá consultar AQUI).
No passado dia 10 de outubro, fomos informados pelo Sr. Provedor de Justiça, da notificação que dirigiu à Sra. Diretora-Geral, na qual transmitia a sua pronúncia sobre a matéria em causa, relativa à queixa apresentada pelo STI (pode consultar AQUI o ofício da Provedoria de Justiça).
Resumidamente, refere a Provedoria de Justiça que “Neste sentido, que se afigura o consentâneo com o regime criado no diploma para estas situações, as vicissitudes que ocorram durante o período em que o trabalhador se encontra ainda inserido na carreira no âmbito da qual foi aberto o concurso (porque só é integrado na nova posteriormente) relevam na categoria onde se mantém, designadamente as alterações remuneratórias em resultado da avaliação do desempenho. Nesta perspetiva, as alterações remuneratórias na categoria de origem são tidas em conta no posicionamento na categoria de acesso obtida por concurso e, este, por sua vez, na posterior integração na nova carreira”.
Esta era, genericamente, a posição que o STI defendia, que fossem tidas em conta, na transição dos candidatos aprovados, as alterações ocorridas entre a data da abertura dos concursos e a data da sua conclusão, nomeadamente as alterações de posicionamento remuneratório obrigatórias, por acumulação dos pontos do SIADAP, situação que ao não ser tida em conta conduziu a que, na sequência da promoção, passassem a receber montantes pecuniários inferiores àqueles a que teriam direito, e que já vinham recebendo.
STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!
A Direção Nacional