02 Abr Nota Informativa N.º 8/2015 | ESTÁGIO PARA INSPETORES TRIBUTÁRIOS
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em Notas Informativas
Como é do conhecimento geral o artigo 30º do Dec-Lei 557/99 regula o modo como se desenvolvem os estágios
no GAT.
O numero 4 do citado artigo estipula que “Serão excluídos os estagiários que obtiverem média inferior a 9,5 valores
nos testes referidos na alínea b) do número anterior e os que, sendo admitidos à prova final, obtenham na mesma
nota inferior à acima indicada.”
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