NOTA INFORMATIVA Nº 3/2016 | FET para os Trabalhadores da ex-DGAIEC que não recebiam nem FET, nem FEA.

Enquanto, na então DGCI e DGITA todos os trabalhadores, quer das carreiras gerais quer das carreiras do regime especial, tinham direito ao abrigo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, desde que preenchidos os requisitos previstos no diploma, ao FET, na DGAIEC e por força do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, apenas beneficiavam daquele suplemento remuneratório (ali designado por FEA) os trabalhadores integrados em carreiras especiais, os dirigentes de nível intermédio e superior e alguns trabalhadores do regime geral, concretamente aqueles que já se encontravam na DGAIEC à data da entrada em vigor do DL 274/90.

Assim, há vários anos que vimos pugnando para que se fizesse justiça, finalmente e por ação exclusiva do STI junto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi decidido dar razão ao STI e aos colegas visados, tendo o referido Secretário de Estado emitido um despacho, que se anexa, a resolver finalmente a questão.

 

NOTA INFORMATIVA | Nº 3/2016