PROCEDIMENTO CONCURSAL PREVISTO NO ART.º 38.º DO DL 132/2019, DE 30 DE AGOSTO

Veio o n.º 3 do art.º 38º do DL 132/2019 impor à AT a abertura de procedimento concursal para as carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor deste diploma, que ocorreu a 01.01.2020.

 

Ora, conforme consta do art.º 51º do referido diploma, este entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, pelo que a AT dispunha de 90 dias a contar daquela data, i.e., até 01.04.2020 para proceder à abertura de procedimento concursal para as carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 36º da LTFP, a que se podiam candidatar todos os associados do STI integrados nas carreiras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 1 do art.º 38º do DL 132/2019, de 30.08, com dispensa do requisito de habilitação literária de licenciatura, nos termos do n.º 2 do art.º 34º da LTFP.

 

Sucede, porém, que, até à presente data, e pese as diligências encetadas (várias reuniões com a Autoridade Tributária e Aduaneira) e requerimento entregue pelo STI, cuja cópia se junta sob documento n.º 1, a AT não procedeu à abertura daquele procedimento concursal.

 

Com efeito, decorridos mais de 2 anos e apesar das diligências encetadas pelo STI junto da AT, esta persiste em não dar cumprimento à obrigação legal a que se encontra adstrito.

LEIA AQUI A EXPOSIÇÃO COMPLETA: Concurso artigo 38º DL 132-2019 – Exposição Provedoria de Justiça

Ofício para a Senhora Diretora Geral Oficio para a Senhora Diretora Geral- Procedimento Concursal – Art.º 38.º