NOTA INFORMATIVA Nº05/2026 | SOMOS UM SINDICATO DE TODOS OS TRABALHADORES DA AT

 

Relativamente ao pagamento do FET que a AT tem vindo a realizar aos trabalhadores em Cargos Dirigentes e de Chefia Tributária, cumpre-nos informar que, no âmbito dos Recursos Hierárquicos preparados pelo STI e apresentados junto da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como das várias ações judiciais intentadas em Tribunal, com o apoio dos Serviços Jurídicos do STI, fomos agora informados no âmbito das ações judiciais que se encontram pendentes, de que foi proferido pela Exma. Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o DESPACHO N.º 142/2025-XXV, de 4 de dezembro de 2025, com o seguinte entendimento:

 

DESPACHO N.º 142/2025-XXV

(…)

Considerando que:

– A nova redação do artigo 45.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2024, de 2 de fevereiro, veio estabelecer que o pagamento do suplemento remuneratório previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei. n.º 335/97, de 2 de dezembro, (FET) é efetuado mensalmente, através da aplicação das percentagens definidas na Portaria n.º 132/98, de 4 de março, tendo como base de cálculo a remuneração auferida no cargo ou na carreira.

 – Esta alteração legislativa suscitou dúvidas de interpretação quanto a saber se nos casos de trabalhadores que exercem cargos dirigentes, cargos a estes legalmente equiparados ou cargos de chefia tributária, e que optam pela remuneração base da carreira por esta ser superior à remuneração referente ao cargo, a base de cálculo do FET deveria continuar a ser a remuneração referente ao cargo ou a remuneração base da carreira.

– A expressão “remuneração auferida no cargo ou na carreira” deve ser interpretada no sentido de abranger também esses casos, devendo o suplemento FET ser calculado com base na remuneração que é efetivamente recebida no exercício do cargo, ainda que essa decorra da opção pela remuneração base da carreira ou da aplicação de cláusulas de salvaguarda legalmente previstas e seja superior à atribuída ao cargo.

Defiro os recursos hierárquicos supra mencionados, devendo a base de cálculo do suplemento FET a considerar para efeitos da aplicação das percentagens previstas na Portaria n.º 132/98, de 4 de março para efeito dos pagamentos devidos nos anos de 2024 e seguintes aos funcionários providos em cargos dirigentes, em cargos a estes legalmente equiparados ou em. cargos de chefia tributária ser a que corresponder à remuneração efetivamente auferida no exercício daqueles cargos.

Mais determino que este entendimento seja aplicado a todos os trabalhadores abrangidos, com produção de efeitos relativamente aos montantes devidos no ano de 2024 e nos seguintes, devendo o presente entendimento ser divulgado para os efeitos tidos por convenientes.

Lisboa, 4 de dezembro de 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS,

 

Salienta-se que, este entendimento abrange todos os trabalhadores em cargos dirigentes e de chefia tributária que se encontram a auferir pelo vencimento da categoria/carreira de origem, na medida em que este é superior ao vencimento do cargo.

Por outro lado, o entendimento em causa será aplicado pela AT a todos os trabalhadores em cargos dirigentes e em cargos de chefia tributária, mesmo que não tenham apresentado reclamação, e com efeitos a 2024.

Mais uma vez, conforme se veio agora demonstrar, a questão poderia ter sido resolvida pela Administração da AT, em sede de resposta às inúmeras reclamações apresentadas pelos nossos sócios junto da Senhora Diretora-Geral, que indeferiu todas as reclamações apresentadas, com prejuízo para os trabalhadores. A exemplo do sucedido com os colegas abrangidos pelo artigo 38º do Decreto-Lei 132/2019 apenas após intervenção do Governo se vê a questão resolvida pela mão da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Pelo caminho ficaram muitas horas de trabalho no Sindicato e nos Tribunais. Tempo perdido desnecessariamente se a AT primasse pela defesa dos trabalhadores e não fizesse sempre a pior interpretação possível da legislação.

Fica também o necessário apelo aos colegas, felizmente uma pequena minoria, que teimam em denegrir o sindicato deturpando a realidade, para que apoiem o nosso trabalho. Defendemos a todos.

As nossas propostas escritas e acção no terreno, são disso prova cabal.

Há muita coisa a funcionar mal na AT, desde logo o facto dos cargos se terem tornado numa carreira e os concursos serem pouco transparentes ou mesmo inexistentes. O método usado de nomear em regime de substituição, para mais tarde abrir um concurso e concluir, com base nos anos em substituição e na experiência adquirida, que o mesmo se deve manter no cargo, tornou-se regra na Instituição.

Mas denunciando o que está mal, não deixamos de lutar pela valorização dos cargos dirigentes e chefias na AT como, aliás, testemunhado pela Sra. Diretora-Geral, várias vezes, ao ouvir de viva voz a nossa proposta para que a AT passe a ter um Diretor Nacional, com um salário semelhante ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária e que os demais trabalhadores estejam a ele indexados.

Hoje fica mais uma prova de que defendemos a todos. A Direção Nacional do STI acredita que juntos, unidos e solidários poderemos construir uma AT melhor e inverter o evidente ciclo de declínio, cujos reflexos na economia paralela e evasão fiscal são visíveis, cujo impacto na coesão social é evidente e nos deve preocupar a todos.

 

Saudações Sindicais
A Direção Nacional

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