NOTA INFORMATIVA N.º 4/2022 – POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO

Caras e caros colegas,

O STI está a acompanhar o problema relacionado com o posicionamento remuneratório em concursos para o grau 5 e superiores do GAT do DL n.º 557/99.  Os reportes iniciais que recebemos foram dos colegas Técnicos Economistas e desde logo percebermos que a mesma situação se iria colocar com as restantes carreiras e categorias.

Embora este problema não se coloque à generalidade dos oponentes aos concursos, uma vez que apenas uma pequena parte fica prejudicada se aceitar a promoção, ainda assim esta é uma situação absolutamente inaceitável e que contraria o princípio negocial do processo de revisão de carreiras de que nenhum trabalhador pudesse ficar prejudicado com a aplicação do novo regime.

Face aos reportes efetuados no âmbito destes concursos, o STI desde logo acionou os Serviços Jurídicos para iniciarem os procedimentos necessários, com vista a efetuar uma queixa junto da Provedoria de Justiça sobre esta matéria.

Assim, e por questões procedimentais necessárias antes de efetuar a referida queixa, foi elaborado ofício à Direção Geral da AT, enviado já no passado dia 4 de fevereiro, cuja cópia anexamos a esta nota informativa. Preenchido este requisito prévio o STI irá avançar com a queixa para o Provedor de Justiça.

Por outro lado, estamos a prestar Apoio Jurídico a todos os sócios que contactam o sindicato, de forma pessoal e individual, quer a nível da elaboração da competente reclamação graciosa, quer no sentido de acompanhar eventual processo judicial, caso estas situações não sejam solucionadas administrativamente.

STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!

 

Saudações sindicais,
A Direção Nacional

 

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