27 Dez NOTA INFORMATIVA N.º 23/2017 | RENOVAÇÃO DO SEGURO DE SAÚDE – 2018
Após 4 anos de permanência ininterrupta na MÉDIS, e após verificarmos que esta não se dispunha a rever as condições vigentes, além de que exigia um aumento de 15%, apesar da sinistralidade do seguro estar controlada, decidiu a Direção Nacional consultar o mercado para aferir as condições apresentadas por outros operadores.
Na sequência dessa consulta, foram apresentadas propostas pela MÉDIS, pelas Seguradoras Unidas/Advancecare e pela ALLIANZ, tendo sido esta última a escolhida.
Assim, a partir de janeiro de 2018, o Seguro de Saúde do STI estará contratualizado com a ALLIANZ.
Todos os Sócios do STI, bem como os respetivos membros do agregado familiar serão DIRETAMENTE transferidos da anterior apólice, e manterão, sem qualquer exceção, todos os direitos e garantias nomeadamente sem qualquer período de carência.
O capital para Hospitalização subiu agora para os 35.000,00 € e o parto, que se mantinha inalterado há mais de 10 anos, subiu para 1.500,00 €.
Outro dos objetivos que pretendíamos atingir neste processo de revisão do seguro era a simplificação e a desmaterialização dos procedimentos para que as comparticipações pudessem ser mais rápidas. Assim:
- Os reembolsos poderão ser feitos por mail, fotografando ou digitalizando as despesas médicas, dispensando-se desta forma o envio dos originais (ou fotocópias) em papel;
- As despesas médias apresentadas que se façam acompanhar de um comprovativo original da pré-comparticipação da ADSE, desde que se encontrem abrangidas contratualmente e exista plafond disponível para a cobertura em causa, serão reembolsadas nos termos destas condições, sem necessidade de apresentação de documentação clínica justificativa;
- Nos casos em que se utilizar a rede ALLIANZ e ao contrário do que acontecia até aqui, só vai pagar o chamado co-pagamento.
Para melhor compreensão apresentamos exemplo abaixo:
Numa consulta cujo preço convencionado desse prestador com a ALLIANZ seja 35,00 €, e uma vez que a comparticipação do seguro de saúde é de 80%, só pagará, ao contrário do que acontecia até agora, 20%, isto é 7,00 €, não havendo portanto depois necessidade de remessa para comparticipação do seguro. Até aqui pagava os 35,00 € e depois enviava esse recibo para comparticipação, para ser reembolsado dos 80%:
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SITUAÇÃO EM 2018 |
SITUAÇÃO EM 2017 |
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| VALOR DE TABELA DA SEGURADORA | 35,00 € | 35,00 € |
| COMPARTICIPAÇÃO DA SEGURADORA – 80% | 28,00 € | 28,00 € |
| VALOR PAGO PELO SÓCIO NO MOMENTO DO ATO MÉDICO – 20% | 7,00 € | 35,00 € |
Quadro de garantias completo e informações adicionais:
NOTA INFORMATIVA N.º 23/2017 | RENOVAÇÃO DO SEGURO DE SAÚDE PARA 2018