28 Ago NOTA INFORMATIVA N.º 20/2025 – CURSO DE FORMAÇÃO ESSENCIALMENTE DESTINADA AOS CANDIDATOS AO CONCURSO PARA INSPETORES TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS.

Caros Colegas,
Vários Sócios do STI e Trabalhadores da AT, candidataram-se ao procedimento concursal supra referido.
Nesse sentido diligenciámos junto da APOTEC, para que, á semelhança de procedimentos anteriores, se haveria disponibilidade para ser efetuado um curso de preparação.
A APOTEC elaborou um curso de formação essencialmente destinada a todos os candidatos ao concurso para gestores tributários e aduaneiros, cujo programa é:
Módulos e horário:
- Património (06h): Dr. Fernando Parsotam
- 02/09 e 05/09 – das 19h às 22h
- IVA (09h): Dra. Lourdes Amâncio
- 08/09, 10/09 e 12/09 – das 19h às 22h
- Auditoria Financeira (08h): Dr. José Araújo
- 13/09 – das 09h às 13h e das 14h às 18h
- IRS e EBF (06h): Dra. Lourdes Amâncio
- 15/09 e 16/09 – das 19h às 22h
- Justiça Tributária (12h): Dr. Jesuíno A. Martins
- 19/09, 22/09, 24/09 e 29/09 – das 19h às 22h
- RC e EBF (12h): Dr. Fernando Parsotam
- 30/09, 03/10 e 06/10 – das 18h30 às 22h30.
Nota: O calendário da formação poderá ser reajustado em função de situações extraordinárias dos formadores, sendo comunicado nessa oportunidade.
Os Sócios do STI interessados em frequentar o referido curso deverão efetuar a inscrição diretamente no site da APOTEC, em condições mais vantajosas. Os Sócios do STI pagarão 295.00€, em vez de 590.00€.
– Para os Associados do STI que já constam nos nossos registos, o processo de inscrição é o habitual, compra direta no site https://www.apotec.pt/pt/formacao/curso-de-preparacao-para-o-exame-de-acesso-a-carreira-de-inspecao-e-auditoria-tributaria-e-aduaneira/
– Para os Associados que ainda não fizerem o registo devem usar unicamente este formulário: https://forms.office.com/e/FYssZMyn16
Em qualquer das situações, devem juntar comprovativo de pagamento e enviar para tesouraria@apotec.pt, pois no dia 01 de Setembro será tudo processado e validado com o pagamento recebido, caso contrário, o curso não terá condições de avançar.
Neste caso específico, estarão também abrangidos os familiares dos Sócios (pressupõe-se agregado familiar, e alargado aos netos, noras e genros).
Saudações Sindicais
A Direção Nacional