NOTA INFORMATIVA N.º 19/2025 – PERDA DE PONTOS DO SIADAP – ARTIGO 5º DO DL 59/2025, DE 02.04 – CARREIRAS ESPECIAIS DA AT – GTA / ITA.

Caros Colegas,

No seguimento da discordância demonstrada, desde o início, pelo STI, em relação à determinação constante do n.º 3 do artigo 5º do DL 59/2025, de 01.04, que impõe a perda dos pontos do SIADAP obtidos e correspondentes menções qualitativas, à data de 30 de março de 2025, no âmbito da transição para as novas tabelas salariais das carreiras especiais da AT (GTA / ITA), vimos solicitar aos associados, pertencentes às carreiras especiais da AT – GTA e ITA, que estejam atentos à informação constante da sua página individual do siadap, na intranet da AT.

Assim, quando constatarem, após o lançamento pela AT da avaliação de desempenho do biénio 2023/2024 que os pontos do SIADAP, acumulados em 2025, passaram a corresponder a zero pontos, deverão, de imediato e caso pretendam impugnar aquela perda, proceder ao envio para o STI de uma cópia da informação constante da referida página, a fim de ser efetuada a análise da situação concreta e, caso se encontrem reunidos os requisitos, possa ser prestado o apoio jurídico necessário a quem pretender avançar judicialmente.

Com efeito, ao contrário que se verificou no âmbito da ação interposta pelo STI relativamente ao SIADAP (com vista ao arredondamento das percentagens de diferenciação de desempenho serem efetuadas excesso e não por defeito), na situação em apreço, lamentavelmente o STI não dispõe de legitimidade processual para interpor uma ação judicial de defesa coletiva de interesses coletivos, em nome dos n/associados, na medida em que, o DL 59/2025 não se aplica a todos os associados, mas apenas aos associados enquadrados nas atuais carreiras especiais da AT.

 

Saudações Sindicais

A Direção Nacional