Uma das vertentes fundamentais da greve é a visibilidade que a comunicação social lhe dá, assim É FUNDAMENTAL que a Direcção Nacional disponha, atempadamente, de elementos concretos e precisos acerca da adesão dos trabalhadores à greve, pelo que deverão os Delegados Sindicais ou na sua ausência ou impedimento qualquer trabalhador, que comunique, até às 10 horas de cada um dos dias da greve as aderências à greve: