04 Jan NOTA INFORMATIVA N.º 3/2017 | DECLARAÇÕES PARA EFEITOS DE IRS
Submetido às 12:14h
em Notas Informativas
Por questões técnicas a MÉDIS informou que:
- Enviará uma declaração por Sócio onde está incluído o valor do prémio do seguro do agregado familiar (caso haja), e as despesas discriminadas por pessoa segura;
- Caso o Sócio pretenda a separação da declaração para efeitos de IRS, deverá enviar o pedido diretamente para a MÉDIS, para o seguinte endereço eletrónico: irs@medis.pt.
Sobre o Mod. 37, informa ainda a MÉDIS que o primeiro envio para a AT será efetuado a 20-01-2017, sendo que a partir dessa data enviará as declarações de substituição com uma periodicidade semanal, até existirem alterações.
NOTA INFORMATIVA N.º 3/2017 | DECLARAÇÕES PARA EFEITOS DE IRS.