NOTA INFORMATIVA N.º 3/2017 | DECLARAÇÕES PARA EFEITOS DE IRS

Por questões técnicas a MÉDIS informou que:

 

  1. Enviará uma declaração por Sócio onde está incluído o valor do prémio do seguro do agregado familiar (caso haja), e as despesas discriminadas por pessoa segura;

 

  1. Caso o Sócio pretenda a separação da declaração para efeitos de IRS, deverá enviar o pedido diretamente para a MÉDIS, para o seguinte endereço eletrónico: irs@medis.pt.

 

Sobre o Mod. 37, informa ainda a MÉDIS que o primeiro envio para a AT será efetuado a 20-01-2017, sendo que a partir dessa data enviará as declarações de substituição com uma periodicidade semanal, até existirem alterações.

NOTA INFORMATIVA N.º 3/2017 | DECLARAÇÕES PARA EFEITOS DE IRS.