08 Abr COMUNICADO | Nº 03/2025 | A TODOS OS SÓCIOS | 08/04/2025
Colegas,
O Decreto-Lei n.º 59/2025, DE 1 DE ABRIL veio alterar o DL 132/2019, de 30.08, e introduziu alguma justiça e melhorias salarias aos trabalhadores da Autoridade tributária e Aduaneira.
Assim,
O STI congratula-se por finalmente ter sido reposta justiça aos trabalhadores que integram o concurso do artigo 38º e se encontravam em posições remuneratória virtuais. Através da alteração legislativa introduzida pelo DL 59/2025, estes colegas, não licenciados, viram finalmente consagrada a manutenção dos pontos do SIADAP e a garantia que na primeira alteração de posição remuneratória não podem ficar a auferir uma remuneração inferior à da carreira de origem.
O STI também se congratula com o facto de ao fim de 25 anos a tabela remuneratória ser melhorada.
No entanto, a satisfação não é plena, pois não vai ao encontro daquelas que eram as nossas expectativas (consultar aqui a nossa proposta), provoca a perda de pontos do SIADAP e tem uma clausula de salvaguarda que pouco ou nada protege.
Estes pontos merecerão a atenção do sindicato para que, no mais curto espaço de tempo, possam ser objeto de correção pelo poder político ou, em última instância, através da via judicial.
Não obstante as deficiências apontadas, a alteração das tabelas remuneratórias produzirá, a partir de 1 de abril, uma valorização salarial imediata para todos os trabalhadores.
Por outro lado, o STI também se congratula com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2025, de 19 de março, que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
O legislador levou em atenção a proposta apresentada pelo STI em sede da 1ª comissão (consultar aqui) e veio a consagrar como crime público a ofensa praticada contra profissional que desempenhe funções de inspeção e de interação com o público na Autoridade Tributária e Aduaneira e na Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira.
Por fim,
O STI lamenta e repudia o atraso que se verifica na avaliação dos trabalhadores quer no biénio 2023/2024 (SIADAP 3) quer na avaliação do ano de 2024 (SIADAP 2). Tal atraso é incompreensível e uma violação grosseira dos direitos dos trabalhadores.
O STI incentiva que todas as questões relativas à aplicação do DL 59/2025 sejam endereçadas à SEAF com conhecimento à DSGRH, pois é a entidade que vai efetuar a aplicação prática do diploma, e que tem a responsabilidade de prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos trabalhadores.
Mais solicitamos, que das respostas o Sócio dê conhecimento ao STI.
Saudações Sindicais
A Direção Nacional do STI
