COMUNICADO | Nº 01/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 14/02/2023 | CAMPANHA DE PROTESTO CONTRA A DESVALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E O COLAPSO DA AT

COMUNICADO | Nº 01/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 14/02/2023 |

 

CAMPANHA DE PROTESTO CONTRA A DESVALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E O COLAPSO DA AT

Caros colegas,

A Direção Nacional deliberou encetar uma campanha de protesto contra a desvalorização profissional e o colapso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que iniciará a 1 de março deste ano e que durará até ao final de 2023 ou até que as nossas reivindicações sejam atendidas.

Quer por parte da Tutela, quer por parte da Direção Geral da AT, não tem havido respostas para os muitos problemas que afetam os trabalhadores, nem tem sido mostrado qualquer indício de que as condições em que se trabalha na AT vão mudar para melhor. Pelo contrário, a desorganização no funcionamento dos serviços perpetua-se, continua-se a trabalhar com cada vez mais pressão, com milhares de trabalhadores a acusar desgaste físico e psicológico.

Por outro lado, todos os procedimentos relacionados com as carreiras ou estão parados ou avançam lentamente, ou avançam com prejuízo dos próprios trabalhadores, numa política de gestão de recursos humanos que promove a discricionariedade e o sentimento de injustiça entre colegas, numa clara atitude de desconsideração por quem trabalha e dá a cara e o corpo pela AT!

O STI tem denunciado estas situações publicamente e continuará a fazê-lo, mas é hora de todos manifestarem o seu descontentamento aderindo às ações de protesto que o STI está a desenvolver.

Hoje foi emitido pré-aviso, onde estão detalhadas as várias razões deste protesto (ver anexo), que possibilitará a realização de greve às primeiras três horas e últimas três da jornada de trabalho, ao longo de todo o mês, o qual poderá ser renovado por iguais períodos mensais, até ao final de 2023 ou até que vejamos as nossas reivindicações atendidas.

É preciso mostrarmos ao país que sem trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira não há ensino público, não há saúde pública, nem segurança pública. É o nosso trabalho que permite a existência de um Estado Social.

Além da greve a que todos poderão aderir, serão organizadas concentrações de trabalhadores e outras iniciativas de protesto que serão divulgadas oportunamente, assim como serão divulgadas todas as instruções necessárias, atempadamente.

 

STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!

Saudações sindicais,
A Direção Nacional

 ANEXO
AVISO-PRÉVIO DE GREVE (Conforme declaração de retificação)

Exmos. Senhores:      Primeiro-Ministro
Ministro das Finanças
Ministra da Presidência
Secretária de Estado da Administração Pública
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional da Madeira

C/C ao Exmo. Senhor Presidente da República

AVISO PRÉVIO DE GREVE

O STI – SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS, vem, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem assim como nos termos dos artigos 530.º, 531.º, 532.º, 534.º a 537.º e 540.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, comunicar que decreta e torna pública greve dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira sob forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:

  1. Serviços abrangidos:

Todos os serviços dependentes da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.

  1. Período de exercício do direito à greve:

 

  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de março de 2023 e as 24.00 horas do dia 31 de março de 2023, nos períodos compreendidos entre as 9.00 horas e as 12.00 horas e entre as 14.00 horas (1) e as 17.00 horas, de todos os dias.

 

  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve, que laboram em regime de turnos, paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de março de 2023 e as 24.00 horas do dia 31 de março de 2023, nos períodos correspondentes às primeiras três horas e às três últimas horas de cada turno, de todos os dias.

 

  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve, que sejam nomeados para laborar nas escalas de serviço de carga, paquetes ou marinas, paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de março de 2023 e as 24.00 horas do dia 31 de março de 2023, nos períodos correspondentes às primeiras três horas e às três últimas horas de cada uma das escalas para as quais forem nomeados.

 

  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve, que sejam nomeados para serviços externos, paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de março de 2023 e as 24.00 horas do dia 31 de março de 2023, nos períodos correspondentes às primeiras três horas e às três últimas horas do horário para o qual forem nomeados.

Ao longo da última década temos assistido a uma crescente degradação no funcionamento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da implementação de medidas que aparentam querer esvaziar as funções essenciais e de autoridade, e que, ao invés de simplificarem procedimentos, que para serem verdadeiramente eficazes, devem aproximar a AT do cidadão, complicam-nos, centralizando.

A degradação da AT e a sua perda de autoridade enquanto organismo essencial ao funcionamento do Estado afeta diretamente a sua missão.

A Direção Geral da AT, não só não assume um rumo para uma organização que se encontra em clara falência de funcionamento, como tem assumido uma atitude negligente e de desresponsabilização, adiando e fazendo uso reiterado de medidas gestionárias e discricionárias, que variam em função do distrito ou da vontade da chefia, com serviços que se encontram de porta aberta e outros que apenas atendem por marcação, uns com secções de cobrança a funcionar, outros apenas em alguns dias da semana, tudo sem que haja orientações escritas, claras e uniformes, com reflexo evidente na pressão existente sobre os trabalhadores, sobretudo aqueles que interagem diretamente com os cidadãos.

Acresce o perpetuar de uma política de recursos humanos que promove a discricionariedade, aumentando o sentimento de injustiça entre trabalhadores. Isto, numa casa onde o espírito de grupo e de equipa devia ser fomentado. O SIADAP é um dos fatores que influencia esta gestão negativa, mas não é o único.

Sem justiça Fiscal aumentam as injustiças sociais!

A máquina fiscal é essencial para o bom funcionamento do Estado e é responsabilidade dos Governos zelarem pela sua eficácia, desenvolvendo políticas que não visem apenas o aumento e apoio ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, como também, assumindo políticas de verdadeira prevenção e combate à fraude e evasão, de controlo das mercadorias em circulação, e da fronteira externa, abandonadas por este Governo.

Para tal, devem os Governos que tutelam a AT dotar os seus trabalhadores de todos os meios necessários ao cumprimento da missão que lhes está atribuída, quer em termos de equipamentos de trabalho, quer em termos de formação e direito à carreira, e não criar constantemente entraves a que essa missão seja realizada. Assim como, ao invés de uma política de ameaça com processos disciplinares por acesso à base de dados, deve o trabalho dos funcionários da AT ser incentivado, valorizado e protegido.

O Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, simplificou o regime das carreiras especiais da AT, criando regras a aplicar transversalmente a todos os trabalhadores das carreiras especiais. Mas a revisão do regime de carreiras, para além de ter nascido “coxo”, por não terem sido serem aceites boa parte das propostas do STI, passados mais de três anos da sua publicação, continua por regulamentar!

Sem regulamentação do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto e sem a transposição para as carreiras especiais de medidas de valorização remuneratória similares às aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 26 de julho, encontra-se o Governo a discriminar negativamente os trabalhadores das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira. Trabalhadores esses que se encontram em carreiras que necessitam de 90 anos como adequados em SIADAP, para alcançar o topo!

A Inspeção Tributária e Aduaneira está a desaparecer, num processo que se tem desenvolvido desde o ano 2008, ficando mesmo a sensação nos trabalhadores que o objetivo da Tutela é torná-la ineficiente!

Sem combate à fraude e à evasão fiscal e aduaneira não há justiça social!

Num país justo não basta cobrar os impostos de quem cumpre, é preciso assumir o combate à fuga e a penalização do incumprimento, como vertentes essenciais da missão da AT e investir e afetar recursos ao combate à fraude e à evasão fiscal e aduaneira.

Em 2011 o Memorando da Troika estabeleceu como medida orçamental estrutural, no quadro da Administração Fiscal, aumentar os recursos destinados à inspeção, em pelo menos 30% do total dos respetivos trabalhadores. Decorridos quase 12 anos, temos menos de 900 Inspetores Tributários e Aduaneiros afetos à Inspeção externa, o que representa menos de 10% dos trabalhadores da AT.

Ao invés de se reforçarem as funções inspetivas, aquilo a que temos assistido é precisamente o oposto. Inspetores Tributários e Aduaneiros, que levaram muitos anos a formar, com anos de experiência no terreno e em ações de grande complexidade, são colocados no CAT (Centro de Atendimento Telefónico), ao serviço dos gabinetes de advogados, solicitadores, CC e outros. Retirados do verdadeiro combate à criminalidade fiscal e aduaneira. Verificamos também trabalhadores dos serviços de controlo da fronteira externa, a serem, cada vez mais, direcionados para funções iminentemente administrativas, descurando o controlo aduaneiro e fiscal das mercadorias e passageiros, bem como a segurança e proteção da sociedade.

Este tipo de medidas, toda a desorganização, a falta de um rumo para a AT, e os constantes ataques à dignidade profissional dos seus trabalhadores, devem preocupar quem governa o país e exigem respostas emergentes!

O STI assume-se como um sindicato moderado e aberto ao diálogo. Temos procurado, insistentemente, alertar para todos estes problemas e apresentar propostas e contributos para ajudar resolvê-los, mas não temos visto resultados significativos. Em dezembro de 2021 dissemos “Basta!” durante 5 dias de protesto e, passado um ano, muito pouco avançou!

Não podemos continuar a assistir à degradação da Autoridade Tributária e Aduaneira e ao desrespeito pelos seus Trabalhadores, pelo que somos levados a esta ação de protesto, durante um mês, que será renovado até ao final do presente ano, caso não vejamos as nossas reivindicações atendidas!

Considerando:

– Que a AT se encontra em claro colapso no seu funcionamento, com recurso reiterado a medidas gestionárias e discricionárias, que variam em função do distrito ou da vontade da chefia, com serviços que se encontram de porta aberta outros que apenas atendem por marcação, uns com secções de cobrança a funcionar, outros apenas em alguns dias da semana, tudo sem que haja orientações escritas, claras e uniformes, com reflexo claro na pressão existente sobre os trabalhadores;

– Que os serviços da AT se encontram em evidente falência de recursos humanos e materiais, com centenas de Trabalhadores a saírem todos anos para a aposentação, sem que haja renovação de quadros;

– Que a sobrecarga e mau funcionamento estão a afetar a saúde física e mental dos trabalhadores, sem que haja Serviços de Medicina no Trabalho, nem quaisquer medidas de prevenção de riscos psicossociais;

– Que os trabalhadores das carreiras especiais tributárias e aduaneiras da AT, foram discriminados negativamente, recebendo um aumento salarial de apenas metade de outros trabalhadores da Função Pública;

– Que a AT é cada vez menos uma autoridade do Estado, chegando ao ponto de atribuir funções de controlo alfandegário a uma empresa privada em regime de monopólio, e de colocar um largo número dos seus trabalhadores ao serviço de privados, que depois faturam esse serviço a clientes, e que mais tarde ou mais cedo, todos, sobretudo os mais pobres, irão pagar essa fatura;

– Que os trabalhadores colocados no controlo da fronteira externa, estão a ser, cada vez mais, direcionados para desempenharem funções iminentemente administrativas, descurando o controlo aduaneiro e fiscal das mercadorias e passageiros, bem como a segurança e proteção da sociedade;

– Que as funções Inspetivas na AT passaram a ser robóticas e administrativas, e cada vez são criados mais entraves ao trabalho, nomeadamente após a entrada em vigor da Lei 7/2021 e do processo de centralização, prejudicando o combate à fraude e evasão fiscal, sem que se promova a justiça e a coesão da nossa sociedade;

– Que neste momento, os (poucos) colegas que fazem serviço externo pagam para trabalhar, por não existir uma atualização dos valores das ajudas de custo e transporte;

– Que os objetivos de alguns colegas na AT estão dependentes das correções monetárias que fazem aos contribuintes (algo que provavelmente até é inconstitucional), obrigando a que, com serviços mal selecionados devido à centralização de procedimentos, tenham de encontrar “à força” correções nas inspeções que fazem, sob pena de serem penalizados no SIADAP;

– Que o Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020 e que se encontra por regulamentar, tendo sido incumpridos todos os prazos legais estabelecidos para a sua regulamentação;

– Que as carreiras especiais da AT são carreiras a 90 anos, havendo serviços que não possuem sequer quotas disponíveis para atribuição de menções de relevante e excelente, gerando uma clara injustiça e violação do princípio da igualdade entre trabalhadores;

– Que existem procedimentos concursais, de avaliação permanente e de mobilidade, uns por abrir outros por concluir, cujo anúncio ou abertura ocorreu há mais de um ano;

– Que o entendimento da DSGRH na abertura dos concursos previstos no artigo 38.º do DL 132/2019, de 30 de agosto, estipula a perda de pontos para trabalhadores que não terão qualquer valorização remuneratória;

– Que o atual sistema de avaliação de desempenho (SIADAP) é um travão à progressão na carreira, destrói o espírito de equipa, essencial ao cumprimento da missão da AT, e não contribui para uma avaliação transparente das chefias e dirigentes da organização, não sendo sequer publicitados os seus resultados, conforme legalmente previsto;

– Que a formação de atualização é cada vez mais escassa, ministrada sem condições logísticas e técnicas, nem devidamente coordenada de forma que todos os trabalhadores da AT possam usufruir da qualidade dos formadores que existem na organização;

– Que o Regime de Teletrabalho na AT não se encontra ainda implementado e que muitos pedidos de Teletrabalho apresentados pelos trabalhadores continuam pendentes de resposta desde há largos meses;

– Que a maioria dos trabalhadores desempenham a sua função com equipamentos obsoletos;

– Que não há reforço efetivo dos quadros da AT, nos serviços mais afetados pela saída de trabalhadores para a aposentação e que o concurso externo aberto no início de 2022, encontra-se, passado um ano, ainda na fase de recrutamento, e que as 180 vagas abertas são manifestamente insuficientes para suprir as necessidades existentes;

Convoca-se esta jornada de protesto, para reivindicar:

– A recuperação da dignidade e do respeito pelas funções de autoridade da Autoridade Tributária e Aduaneira e a existência de um verdadeiro projeto de erradicação da fuga aos impostos em Portugal, que penaliza a todos, sobretudo os mais pobres;
A implementação dos Serviços de Medicina no trabalho e de medidas efetivas de prevenção e combate aos riscos laborais;
– Uma atualização salarial minimamente compatível com a inflação da última década, não discriminatória, como a que foi feita pelo governo na AT, nomeadamente através da revisão das tabelas salariais do DL 132/2019, de 30 de agosto, conforme proposta já apresentada à Tutela da AT;
– A aplicação às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira do princípio de distinção da antiguidade dos trabalhadores que já integravam as carreiras especiais da AT e se encontram em posições remuneratórias abaixo da nova posição remuneratória de entrada;
– A regulamentação dos diplomas complementares aos Decreto-Lei n.º 132/2019 de 30/08 e do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 09.03 – AT-RAM, acima de tudo do Regime da Avaliação Permanente;
A revisão do Regime Jurídico do Fundo de Estabilização Tributário (FET), conforme previsto no n.º 2 do art.º 45.º do DL 132/2019;
– A majoração do FET em 10 pontos percentuais para todos os Trabalhadores da AT, bem como uma majoração adicional para os Trabalhadores que executam funções externas que comportam risco acrescido, sejam as de combate à fraude e evasão fiscal, sejam as de controlo da fronteira externa da União Europeia, mormente as que estão ligadas ao combate ao tráfico de droga e outros crimes fiscais e aduaneiros;
– A atribuição do Estatuto de Órgão de Polícia Criminal à AT, nos exatos termos em que o têm os outros organismos do Estado com quem executamos ações externas conjuntas de combate à fraude e evasão fiscal, muitas das quais, onde o papel da Inspeção Tributária e Aduaneira é central;
– A conclusão imediata dos procedimentos concursais previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, com a garantia de que nenhum trabalhador é prejudicado em termos remuneratórios, nomeadamente sem perda de pontos para os trabalhadores que não têm alteração de posicionamento remuneratório;
A conclusão imediata de todos os procedimentos concursais e de mobilidade intercarreiras, em curso há vários anos;
– A abertura dos ciclos de avaliação permanente relativamente aos trabalhadores com a categoria de TATA nível 1 e TATA nível 2, em cumprimento do que se encontra estipulado art.º 33º do DL 557/99, de 17.12, de forma a assegurar e cumprir com o direito que lhes assiste de progressão profissional, e legais expetativas daí decorrentes;
– A resolução da situação dos opositores aprovados nos concursos de acesso abertos pela AT em 30.12.2019, e que foram posicionados em posição remuneratória inferior àquela que se encontravam a auferir (inversões remuneratórias), ignorando por completo a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório ocorrida em 01.01.2020/2021, por via das avaliações em sede de SIADAP e dos pontos acumulados;
– Transição imediata e reposicionamento remuneratório, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor do DL 132/2019, de 30/08, dos trabalhadores designados em cargos de Chefe de Delegação Aduaneira – Artigo 42º, n.º 3, alínea a) do DL 132/2019, de 30.08;
– Resolução da situação dos trabalhadores das carreiras gerais em desajuste funcional há muitos anos;
– Concretização dos pedidos de pré-reforma, previstos pelo Decreto-Regulamentar nº 2/2019, e pendentes desde 2020;
– A inclusão dos Trabalhadores da AT num regime especial de aposentação;
– O fim do SIADAP, criando-se um sistema justo de avaliação do desempenho de trabalhadores, chefias e dirigentes, fomentador do espírito de equipa, promotor de lideranças eficazes, sem imposição de quotas e com a avaliação das chefias por parte dos trabalhadores;
– A publicitação pela AT dos resultados decorrentes da aplicação do SIADAP 2 e 3 nos anos de 2010 até à presente data, nos termos previstos na Portaria n.º 198-A/2012, de 28 de junho;
– A existência de um Centro de Formação de excelência e com capacidade de resposta às necessidades formativas para todos os trabalhadores, garantindo formação de atualização com condições logísticas e técnicas;
– Entrada imediata em vigor do Regime de Teletrabalho na AT e decisão imediata de todos os pedidos de Teletrabalhado apresentados e que se encontram desde há meses a aguardar resposta;
Equipamentos de trabalho funcionais e atualizados para todos os trabalhadores;
– Reforço dos quadros da AT, nos serviços mais afetados pela saída de trabalhadores para aposentação, iniciando de imediato o período experimental dos trabalhadores recrutados e recrutando mais trabalhadores para suprir as necessidades existentes.

Outras normas:

  1. Todos os Trabalhadores podem aderir livremente à greve, mesmo que de outra filiação sindical, e ainda os não sindicalizados, pois trata-se de um direito de exercício coletivo, cuja declaração é da competência dos sindicatos.

 

  1. Qualquer tentativa de violar este direito será objeto de comunicação ao sindicato, que, de imediato, acionará os mecanismos legais e judiciais adequados.

 

  1. A greve suspende as relações de trabalho, nomeadamente no que respeita à subordinação hierárquica e à remuneração, todavia sem prejuízo da antiguidade e contagem de tempo de serviço.

 

  1. Os Trabalhadores em greve não deverão comparecer ao serviço e, consequentemente, não deverão assinar o livro de ponto.

 

  1. Serviços Mínimos:
  1. a) Nos serviços que não funcionem ininterruptamente, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados nos moldes em que o são usualmente nos períodos de interrupção do funcionamento ou de encerramento.
    b) Nos serviços que funcionem ininterruptamente os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, nos termos definidos pela arbitragem obrigatória ou nos comummente adotados em período grevista.
    c) Sempre que estejam em causa atividades ou serviços que sejam, consensualmente, suscetíveis de poderem ser considerados como inerentes à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, este sindicato e ou as entidades responsáveis por essas operações fixarão, por acordo, e tão prontamente quanto for solicitado para o efeito, o âmbito, a natureza e a duração das tarefas ou funções a realizar pelos Trabalhadores para garantia dessa satisfação, utilizando para o efeito como parâmetros de avaliação os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

Lisboa, 14 de fevereiro de 2023.
Pel’A Direção Nacional do STI
A Presidente
Ana Gamboa

 

COMUNICADO N.º 01/2023 DA DIREÇÃO NACIONAL DO STI | 14/02/2023

(1) Conforme declaração de retificcação