CM JORNAL | Trabalhadores do fisco exigem “regulamentação urgente” da avaliação permanente

Documento foi entregue no Parlamento ao final da manhã pelo presidente da direção nacional do sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (SIT) fez chegar esta sexta-feira ao presidente da Assembleia da República um memorando para exigir uma “regulamentação urgente” do sistema de avaliação permanente dos trabalhadores do fisco, previsto desde 2019.

O documento foi entregue no parlamento ao final da manhã pelo presidente da direção nacional do sindicato, Gonçalo Rodrigues.

Em frente à Assembleia da República, delegados sindicais do STI concentraram-se em protesto, com bandeiras do sindicato.

O memorando serve para dar a conhecer ao parlamento o atraso na implementação do modelo de avaliação permanente dos profissionais das carreiras especiais de inspeção, gestão e auditoria.

Esse sistema ficou definido em 2019 quando foi publicado o último diploma sobre as carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, mas até ao momento a regulamentação não se verificou.

O documento previa que o Governo, através de um despacho dos membros “responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública”, deveriam definir a “metodologia, procedimentos e resultados relacionados com a avaliação permanente”.

No memorando desta sexta-feira, o STI reclama contra o atraso. “Exige-se que a AT e o Governo publiquem, sem mais delongas, a regulamentação da avaliação permanente, estabelecendo um mecanismo de aceleração na carreira”, escreve o presidente do sindicato, dizendo ser “imperativo equiparar a dignidade dos profissionais da AT às de outros profissionais do Estado que têm expectativas legítimas de atingir o topo das suas carreiras”.

Na missiva, Gonçalo Rodrigues diz ter conseguido que no último diploma de 2019 “ficasse consagrada o sistema de avaliação permanente, como forma de valorizar e promover os funcionários com base nos resultados e na qualidade técnica dos conhecimentos”.

“Não obstante [o sistema de avaliação permanente] estar consagrado no quadro legal do Estatuto da Carreira Tributária e Aduaneira, regulado pelo DL 132/2019 de 30 de agosto, nomeadamente nos seus artigos 23º e 24º, a sua regulamentação nunca foi concretizada”, recorda o presidente do STI.

De acordo com o líder sindical, “esta inércia não é nova dentro da Autoridade Tributária e Aduaneira”, pois, no anterior diploma de carreiras da antiga Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), apenas com a chegada de Paulo Macedo em 2005 à liderança da instituição é que foi “regulamentada e implementada”.

31.10.2025