30 Jun NOTA INFORMATIVA N.º9/2021, DE 30 DE JUNHO | ACESSO GRATUITO AO PORTAL LEXIT PREMIUM.
NOTA INFORMATIVA N.º 9/2021| A TODOS OS TRABALHADORES | 30/06/2021
ASSUNTO: ACESSO GRATUITO AO PORTAL LEXIT PREMIUM.
Para o bom desempenho das suas funções, os Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira necessitam aceder a toda a legislação fiscal e parafiscal devidamente atualizada. Neste sentido, o STI, em parceria com o “O Informador Fiscal”, vai fornecer aos seus sócios acesso gratuito ao Portal Lexit Premium durante o ano de 2021.
O ACESSO AO LEXIT PERMITE A TODOS OS SÓCIOS STI:
– Acesso a toda a legislação fiscal e parafiscal anotada e comentada permanentemente atualizada (Biblioteca > Direito Fiscal);
– Acesso a um histórico de atualizações e redações anteriores de toda a legislação fiscal que se encontra na plataforma (nos artigos em que existam redações anteriores, aparece no canto inferior direito “Ferramentas Lexit” > Histórico > redações anteriores);
– Possibilidade de impressão das atualizações legislativas em formato que permite a sua colocação no livro (no artigo selecionar a opção Impressão > escolher na opção de impressão do seu computador a opção “duas páginas por folha”);
– Possibilidade de visualização de uma lista com as alterações legislativas código a código e quais os artigos alterados (Biblioteca > Direito Fiscal > escolher o código em que pretende consultar as alterações legislativas > colocar o rato em cima do código > escolher a opção “informações”> clicar na alteração que pretender ver e aparecerão quais os artigos alterados > clicar no artigo e serão remetidos diretamente para o texto do artigo);
– Acesso a informação relevante e artigos de opinião sobre matérias fiscais e jurídicas;
– Possibilidade de envio de sugestões de melhoramento (nova legislação, sugestões para a elaboração de livros perfeitamente de acordo com as necessidades dos Sócios do STI).
COMO PODEM OS ASSOCIADOS DO STI ACEDER AOS CONTEÚDOS NO PORTAL LEXIT?
– Ir a www.lexit.pt e utilizar o código LEXITSTI21
COMO UTILIZAR O CÓDIGO?
Novos utilizadores:
– Fazer um registo na página: Novo registo (canto superior direito);
– Fazer login na página > área pessoal (Canto superior direito da página) > Acesso e subscrições > Insira aqui o código promocional > submeter;
Utilizador já registado:
– Clicar no canto superior direito da página na opção área pessoal > Acesso e subscrições > Insira aqui o código promocional > submeter.
STI – Por ti, para ti, contigo!
Saudações sindicais,
A Direção Nacional
