09 Jan NOTA INFORMATIVA Nº03/2026 | CARREIRAS GERAIS – TÉCNICOS SUPERIORES | PROVIDÊNCIA CAUTELAR | 09.01.2026

O STI, na sequência do sistemático incumprimento das regras de recrutamento para as carreiras especiais da AT, consagradas no artigo 4º do DL 132/2019, em clara violação do direito constitucional da igualdade no acesso ao emprego público, deu entrada, no passado dia 12 de dezembro, junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de uma Providência Cautelar antecipatória de intimação, com vista à abstenção por parte da AT dos seguintes atos:
- Recrutamento e/ou consolidação, de ora em diante, por via da mobilidade, de trabalhadores da carreira e categoria de Técnico Superior para a AT, com vista ao desempenho de funções próprias das carreiras especiais de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira (GITA) e de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira (IATA); e
- Abstenção de afetação, para o exercício de funções próprias das carreiras de GITA e IATA, trabalhadores da carreira e categoria de Técnico Superior, independentemente de se encontrarem em regime de mobilidade ou já integrados nos quadros de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Abster-se de permitir o acesso às aplicações da Administração Tributárias e Aduaneira cujo acesso deve ser restrito aos Trabalhadores integrados nas Carreiras e Categorias de GITA e IATA.
Não obstante, para que fique claro e não haja equívocos, o sindicato defende, por uma última vez e sem exceções, que os Técnicos Superiores a trabalhar na AT, porque não foram responsáveis pela situação, tenham a oportunidade de integrar as carreiras especiais, devendo, para o efeito, frequentar formação e prestar provas, com a exigência e qualidade que eram tradicionais nesta organização.
Saudações Sindicais
A Direção Nacional
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