COMUNICADO N.º 09/2022 DA DIREÇÃO NACIONAL DO STI | 19/10/2022 – REUNIÃO COM O SEAF RECURSOS HUMANOS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA “SEM REI NEM ROQUE”

REUNIÃO COM O SEAF


RECURSOS HUMANOS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
“SEM REI NEM ROQUE”

Sem rei nem roque
Em situação difícil, periclitante. in ‘Dicionário de Provérbios e Curiosidades’

A Direção Nacional reuniu esta segunda-feira à tarde com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), para expor ao representante do Governo que tutela a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os graves problemas que afetam as carreiras dos trabalhadores e cujo (mau) tratamento pela Direção Geral da AT só tem contribuído para agravar o mal-estar, o divisionismo, a conflitualidade e a desmotivação dos funcionários.

Tal como tem sido informado pela Direção Nacional (DN), nas últimas notas informativas aos sócios, face à inércia da AT na resolução definitiva dos mais variados problemas no âmbito dos mais diversos assuntos relacionados, designadamente, com os trabalhadores das carreiras subsistentes, a ausência de regulamentação do DL 132/2019, de 30.08, a ausência de consolidação de todas as mobilidades intercarreiras iniciadas em 2019, o posicionamento remuneratório das chefias aduaneiras, a ausência de mudança de nível automática nas carreiras informáticas, a segurança e saúde no trabalho, a ausência da publicitação dos resultados do SIADAP, entre vários outros, tem a DN, relativamente a cada uma delas, pressionado a AT também através da apresentação de várias exposições e pedidos de informação ao abrigo do art.º 82.º do CPA.

Ocorre que são raras as vezes em que a AT responde e quando o faz, fá-lo genericamente e, muitas vezes, limitando-se a remeter a informação constante das notas informativas da Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos (DSGRH), obrigando o STI a interpor ações/intimações judiciais para a obtenção de respostas.

Tendo em conta esta dificuldade em obter respostas e resolução para os problemas que afetam os trabalhadores, o STI pediu reunião com o SEAF, com vista solicitar a atenção do Governo para este assunto.

Manifestámos, mais uma vez a preocupação com o estado da gestão dos recursos humanos da AT e apresentámos memorando com algumas das questões mais prementes que os trabalhadores querem ver esclarecidas, relacionadas nomeadamente com o recentemente aberto concurso previsto no art.º 38.º do DL 132/2019, as questões que se encontram em contencioso administrativo e judicial, a negociação dos regulamentos complementares ao DL 132/2019 (avaliação permanente, regulamento de transferências, regime jurídico do suplemento, curso de chefias) e os acessos à base de dados da AT.

CONCURSO DO ARTIGO 38.º

Além das várias questões que têm surgido quanto ao concurso, questões essas que a AT não tem esclarecido de forma cabal, elencámos alguns exemplos de prejuízo efetivo para os trabalhadores que transitem para a nova carreira, perdendo os pontos de SIADAP.

Recordámos ao SEAF que este concurso consiste numa disposição transitória do DL 132/2019, e que se trata de um mecanismo com caráter excecional, cujo objetivo foi o de reconhecer a experiência adquirida dos trabalhadores já integrados em carreiras especiais da AT e possibilitar a sua transição para as carreiras especiais agora vigentes.

O que se negociou foi que do novo regime não resultariam perdas para nenhum trabalhador, mas sucede que a perda de pontos de SIADAP representa uma perda remuneratória e um prejuízo efetivo na carreira destes trabalhadores, a somar aos prejuízos acumulados ao longo destes quase três anos de impasse, em não tiveram oportunidade de progredir através dos ciclos de avaliação permanente ou dos concursos de promoção.

Isto não é aceitável e não é coerente. Não só não é coerente com o que foi negociado como não é coerente com as propostas que o Governo tem apresentado, no âmbito das carreiras gerais da Administração Pública. Este Governo está a ter dois pesos e duas medidas no tocante aos funcionários públicos. Enquanto os opositores ao concurso do 38º ficam em posições virtuais por imposição governamental, e perdem os pontos acumulados até então, o mesmo Governo, em reunião com os sindicatos da Administração Pública, apresenta uma proposta de decreto-lei para alterar as posições das carreiras gerais, com a qual concordamos, e sem perda de pontos, ou seja, ao contrário do que está estabelecido na lei geral. Isto não é digno de um governo democrático, pois um governo que seja democrático rege-se por princípios de equidade.

Não obstante a ação judicial que o STI vai interpor contra esta norma, solicitámos ao SEAF que diligenciasse no sentido de este tratamento ser revisto, de forma a repor-se a justiça em tempo útil aos trabalhadores.

Quanto à abertura do concurso para os VAA em mobilidade (n.º 6 do art.º 38.º) e aos concursos de promoção para as carreiras aduaneiras que estão “prometidos” desde 2019, o SEAF afirmou que os mesmos estão a ser ultimados e estima que abram ainda durante o mês de outubro.

NOTA: Quanto à candidatura ao concurso do artigo 38.º e, tendo em conta o informado pela DSGRH, no sentido de que os candidatos podem desistir do procedimento a qualquer momento até à sua conclusão, é opinião do STI, que TODOS os trabalhadores que se encontrem integrados em carreiras subsistentes (TATA, VAA, SA) devem candidatar-se e, em função dos desenvolvimentos que possam ocorrer e dos esclarecimentos que ainda falta obter, fazerem então a opção pela situação que lhes seja mais favorável.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM A TUTELA

Foram apresentados ao SEAF alguns exemplos de processos abertos nos Serviços Jurídicos do STI, no sentido de que providencie a sua rápida resposta e resolução.

O STI manifestou, mais uma vez, que não é aceitável a morosidade dos procedimentos que correm na DSGRH. Não existe um procedimento concursal que não demore anos. Situação que é recorrente ao longo de décadas. Mesmo aqueles que se previam simples, como é o caso das mobilidades, iniciaram-se em 2019 e só foram remetidos à Tutela pela DSGRH, pasme-se, em 20 e 21 de julho de 2022.

Relatou-se ao SEAF que vários trabalhadores integrados nos procedimentos de MIC reportaram ao STI que tinham sido aconselhados pelas suas chefias a candidatarem-se ao concurso do art.º 38.º, situação que também já colocámos à AT e para a qual aguardamos resposta.

O SEAF referiu que, no que toca à consolidação das MICO para TVA e das MICNO para TAT e para TVA, as mesmas já têm parecer favorável da SEAP e estão a aguardar parecer favorável da Secretaria de Estado do Orçamento, mas que, tendo em conta que os trabalhadores ainda se encontram em carreiras subsistentes, entende que nada obsta a que os mesmos se candidatem também ao concurso do art.º 38.º.

Transmitimos ao SEAF que não faz sentido que os trabalhadores que já se sujeitaram a um procedimento, no qual foram investidos recursos humanos e financeiros, sejam agora aconselhados a sujeitarem-se a outro, sobretudo tendo em conta que no procedimento das MIC os trabalhadores já têm a lista final homologada, aguardando o pagamento de retroativos, tendo o SEAF manifestado algumas reservas quanto a esta matéria.

Este é mais um exemplo de falta de clareza que gera confusão nos trabalhadores e na nossa perspetiva é urgente que haja um esclarecimento cabal deste assunto, bem como de todos os outros que se encontram pendentes. Os trabalhadores da AT merecem esse respeito!

NEGOCIAÇÃO DOS DIPLOMAS COMPLEMENTARES AO DL 132/2019

O novo regime de carreiras da AT prevê a regulamentação de diplomas complementares essenciais para a valorização das carreiras dos trabalhadores, quer do ponto de vista da progressão (regulamento do sistema de avaliação permanente), quer do ponto de vista da remuneração (regime jurídico do suplemento), quer do ponto de vista da movimentação entre locais de trabalho (regulamento de transferências), quer da possibilidade de acesso a cargos de chefia (regulamento do curso de chefias). Estes regulamentos deviam estar feitos até maio de 2020 e, decorridos mais de dois anos desde o prazo previsto na Lei, qualquer um destes dossiers se encontra parado. O STI propôs que até à regulamentação definitiva fossem encontradas soluções provisórias que garantam o direito à progressão, à transferência, o aumento do valor do suplemento e o acesso aos cargos de chefia.

Quanto a isto o SEAF referiu que pretende retomar estes dossiers em janeiro de 2023, após a conclusão de todos os procedimentos relacionados com as transições de carreiras.

ACESSO À BASE DE DADOS DA AT

Alertámos o SEAF, mais uma vez, para o sentimento de “perseguição” que está cada vez mais instalado entre os trabalhadores, devido a continuarem a ser sujeitos a processos de inquérito para justificar os acessos à base de dados da AT, concluindo-se na esmagadora maioria das vezes que os acessos foram funcionais.

Os trabalhadores da AT não devem ter medo de trabalhar, pelo contrário devem ser incentivados a fazê-lo e protegidos por quem dirige e tutela a AT!

O SEAF reconheceu que esta é uma questão sensível e que tem que ser encontrado um equilíbrio entre a proteção da privacidade dos cidadãos e o exercício das funções.

Solicitámos ao SEAF que emitisse despacho que proteja os trabalhadores, assumindo que os acessos à base de dados da AT no âmbito das funções, até prova em contrário, são considerados funcionais.

Em suma, trabalhar na Autoridade Tributária e Aduaneira é cada vez mais exigente e difícil e não se perspetivam melhorias em breve. A nosso ver, o Governo não pode simplesmente contar com os resultados da AT sem se preocupar com aqueles que contribuem diariamente para seu funcionamento!

Os recursos humanos da AT não podem continuar “sem rei nem roque”. É urgente tomar medidas que assegurem uma gestão dos recursos humanos assente numa política de motivação e valorização destes profissionais, pois dignificá-los é dignificar a organização em que trabalham.

Solicitamos a todos os sócios que continuem a fazer-nos chegar as questões existentes, preferencialmente através dos Delegados Sindicais, para melhor podermos apoiar e lutar pela dignificação profissional dos trabalhadores da AT, recorrendo à Justiça sempre que necessário, já que por parte de quem os dirige e governa não tem sido demonstrada a consideração que merecem!

STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!

Saudações sindicais,
A Direção Nacional

 

COMUNICADO N.º 9/2022 DA DIREÇÃO NACIONAL DO STI | 19/10/2022