Mudança no backoffice gerou situação de “quase obstrução”, diz sindicato. Trabalhadores impedidos de abrir várias aplicações de consulta essenciais a inspeções, de fazer cobranças e emitir guias para IMT. Fisco garante que “esmagadora maioria” dos constrangimentos online foi resolvida sem afetar contribuintes.

“Em face desta atualização, conjugada com outras migrações tecnológicas, houve constrangimentos temporários no acesso e na utilização de algumas daquelas aplicações internas por parte dos trabalhadores da AT, que estão na sua esmagadora maioria superados”, indica o esclarecimento prestado durante o dia de ontem.

Segundo o STI, que ao final da tarde de ontem continuava a receber reporte de alguns constrangimentos, os problemas verificam-se na plataforma de acessos dos trabalhadores do fisco às várias aplicações internas usadas nos diversos procedimentos da ação tributária. Se, em algumas secções de cobrança do fisco, a utilização de aplicações terá sido impedida pelo surgimento de janelas pop-up, por outro lado, a atualização do sistema veio impedir que os trabalhadores da AT mantenham abertas simultaneamente várias aplicações de consulta necessária em processos como inspeções.

O que está em causa, segundo a presidente do STI, Ana Gamboa, é um novo passo necessário a qualquer consulta, que exige o preenchimento de um formulário com os dados dos contribuintes, dos processos e justificação do acesso. “Torna o trabalho quase inoperacional”, queixa-se a dirigente sindical, alertando para a perda de recursos humanos na AT e crescente “sobrecarga” do pessoal.

O sindicato pede uma solução informática alternativa, perante o que agora se lhe afigura como “uma quase obstrução ao trabalho”. Lembra que os trabalhadores do fisco já estão obrigados ao sigilo e que, em pontuais situações em que haja fuga de informações, é possível recorrer já aos registos de acesso.

Segundo a AT, a atualização informática “foi programada para o início do mês de julho, não tendo sido realizada nos meses anteriores para evitar qualquer perturbação durante a campanha de entrega das declarações de IRS”. “Não houve quaisquer constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças por parte dos contribuintes”, assegura.

Ainda assim, as mudanças estarão a traduzir-se numa maior lentidão de procedimentos, segundo Ana Gamboa, comprometendo tarefas mais complexas com impacto para as garantias dos contribuintes. Por exemplo, o recurso a planos prestacionais em processos executivos ou a apresentação de reclamações graciosas, que terão ficado comprometidos.

Em algumas secções do fisco, poderá ter sido também impossibilitada a realização de cobranças, com o STI a admitir que os contribuintes pudessem, ainda assim, ser remetidos para a realização de procedimentos online no Portal das Finanças. Por exemplo, na emissão de guias para liquidação de imposto sobre as transações de imóveis, o IMT, onde os prazos de pagamento são apertados. Devem realizar-se, por regra, no próprio dia da liquidação ou primeiro dia útil seguinte. Entre populações mais idosas ou com menor literacia informática, o recurso ao digital será mais difícil, alerta o sindicato.