NOTA INFORMATIVA | Nº 39/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 30/10/2023 | PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE INTERCARREIRAS PARA TSA

NOTA INFORMATIVA | Nº 39/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 27/10/2023

 

ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE INTERCARREIRAS PARA TSA – EXTINTO POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE.

 

Na sequência da ação de contencioso interposta pelo STI no âmbito do processo sobre o assunto em referência, assunto a que nos referimos nas Notas Informativas n.ºs 15/2023 (que poderá consultar AQUI) e n.º 17/2023 (que poderá consultar AQUI), vimos informar que o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, proferiu sentença que julgou procedente a mesma, com a seguinte decisão:

“(…)
VI – Decisão
Nestes termos, julgam-se procedentes as ações correspondentes ao processo n.º 1797/23.5BELSB (processo apensante) e processos n.ºs 1819/23.0BELSB, 1985/23.4BELSB e 2088/23.7BELSB (processos apensados) e, em consequência:
– Anulam-se os despachos da Diretora Geral da AT de 13-03-2023 (processos n.ºs 1797/23.5BELSB e 1819/23.0BELSB) e 11-04-2023 (processos n.ºs 1985/23.4BELSB e 2088/23.7BELSB), que decidiram extinguir os procedimentos de mobilidade intercarreiras para Técnico Superior Aduaneiro por inutilidade superveniente;
– Condena-se o Ministério das Finanças / Autoridade Tributária e Aduaneira a concluir o procedimento de consolidação de mobilidade intercarreiras em curso na carreira de Técnico Superior Aduaneiro, transitando os Autores e Representados do Sindicato Autor, depois, para a carreira que resulta da aplicação das normas de transição previstas no Decreto-Lei n.º 132/2019, ou seja, para a carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, nos termos previstos no art.º 46.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto; e
– Condena-se o Ministério das Finanças / Autoridade Tributária e Aduaneira a pagar aos Representados do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos juros de mora relativamente às quantias que sejam devidas em execução do decidido.

Custas das ações pela Entidade Demandada (…)”

A Sentença foi notificada na presente data aos Serviços Jurídicos do STI.

Poderá consultar AQUI a sentença.

Desta decisão poderá, ainda, o Ministério das Finanças vir a recorrer, pelo que aguardamos pelo trânsito em julgado, que se irá verificar em 17.11.2023.

Contudo, é posição do STI que, se a AT está neste processo de boa-fé, ao ponto de ter apresentado ao SEAF proposta de alteração legislativa para solucionar este problema, NÃO deverá recorrer desta decisão, aplicando-a TODOS os trabalhadores que se encontram na mesma situação.

STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!

Saudações Sindicais

A Direção Nacional