26 Out NOTA INFORMATIVA | Nº 37/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 26/10/2023 | GREVE DE 27 DE OUTUBRO
NOTA INFORMATIVA | Nº 37/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 26/10/2023
ASSUNTO: AVISO PRÉVIO DE GREVE TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 27 DE OUTUBRO DE 2023
Colegas,
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, decretou greve entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 27 de outubro de 2023 (ver AQUI Aviso Prévio de Greve).
Esta destina-se fundamentalmente a lutar:
- PELO AUMENTO SALARIAL NÃO INFERIOR A 15%, NO MÍNIMO 150 EUROS, PARA TODOS;
- PELO SALÁRIO MÍNIMO DE 920,00 EUROS EM JANEIRO, ATINGINDO 1000EUROS EM 2024;
- PELO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO DE 10,50 EUROS;
- PELA REVOGAÇÃO DO SIADAP;
- PELO REFORÇO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Este pré-aviso abrange todos os Trabalhadores da Administração Pública:
“…nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e/ou especiais ou subsistentes, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, Administração Regional e Administração Local,…”
Em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos, chama-se a atenção para o seguinte:
- Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 26 de Outubro de 2023 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 27 de Outubro de 2023;
- Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 27 de Outubro de 2023 e prolonga-se por 24 horas.
Assim, embora o STI não tenha decretado a Greve, considera justas as reivindicações, pelo que os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira e da AT-RAM, que o pretendam, podem aderir à greve, estando cobertos pelo pré-aviso.
STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!
Saudações Sindicais
A Direção Nacional