14 Set NOTA INFORMATIVA | Nº 24/2022 – INFORMAÇÃO JURÍDICA SOBRE O ARTIGO 38.º DO DL 132/2019, DE 30 DE AGOSTO.
NOTA INFORMATIVA | Nº 24/2022 | A TODOS OS SÓCIOS | 14/09/2022
INFORMAÇÃO JURÍDICA SOBRE O ARTIGO 38.º DO DL 132/2019, DE 30 DE AGOSTO.
Colegas,
Face a vários pedidos de esclarecimento solicitados ao STI sobre a aplicação do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei de execução Orçamental – Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, foram elaboradas duas Informações Jurídicas pelos Serviços Jurídicos do STI que se encontram disponíveis para consulta na área reservada do site do STI (AQUI):
- Artigo 38.º do DL 132/2019, de 12 de agosto, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 53/2022, de 12 de agosto – Pontos do SIADAP no caso dos candidatos que venham a ser posicionados nos termos da alínea c) do n.º 4;
- Artigo 38.º – Suplementos Remuneratórios – FET/FEA.
STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!
Saudações sindicais,
A Direção Nacional
A Direção Nacional