NOTA INFORMATIVA | Nº 24/2022 – INFORMAÇÃO JURÍDICA SOBRE O ARTIGO 38.º DO DL 132/2019, DE 30 DE AGOSTO.

NOTA INFORMATIVA | Nº 24/2022 | A TODOS OS SÓCIOS | 14/09/2022

INFORMAÇÃO JURÍDICA SOBRE O ARTIGO 38.º DO DL 132/2019, DE 30 DE AGOSTO.

 

Colegas,

Face a vários pedidos de esclarecimento solicitados ao STI sobre a aplicação do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei de execução Orçamental – Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, foram elaboradas duas Informações Jurídicas pelos Serviços Jurídicos do STI que se encontram disponíveis para consulta na área reservada do site do STI (AQUI):

  • Artigo 38.º do DL 132/2019, de 12 de agosto, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 53/2022, de 12 de agosto – Pontos do SIADAP no caso dos candidatos que venham a ser posicionados nos termos da alínea c) do n.º 4;

 

  • Artigo 38.º – Suplementos Remuneratórios – FET/FEA.

 

STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!

 

Saudações sindicais,
A Direção Nacional