NOTA INFORMATIVA Nº 3/2021 DE 14 DE JANEIRO | MOVIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS

O movimento de transferências, autorizado pelo Despacho 12048\2020 de 11\12 do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, foi uma das reivindicações do STI nos últimos meses, por se encontrar previsto no novo diploma de carreiras e ser crucial na gestão dos recursos humanos da AT.

Pela primeira vez, foi dada a possibilidade aos trabalhadores da área aduaneira, de alterarem o seu posto de trabalho sem necessidade de estarem dependentes de decisões arbitrárias dos responsáveis, quer dos serviços de origem, quer dos de destino.

Sendo um movimento regulado por normas transitórias, poderia e deveria ter sido desenvolvido de forma a criar a oportunidade dos trabalhadores se transferirem nas categorias e cargos, sem que existisse qualquer tipo de conflitualidade.

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MINUTA DE RECLAMAÇÃO: Movimento de transferências – Minuta de Reclamação (Anexa à NI 3-2021)