NOTA INFORMATIVA N.º 15/2025 – PROCEDIMENTO CONCURSAL – ART.º 38.º – CONCLUSÃO.

Caros Colegas,

Considerando que decorreram já mais de quatro meses desde que o período experimental do procedimento concursal previsto no n.º 3 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30.08, deveria ter sido concluído;

Considerando que este procedimento não exigia provas de conhecimentos;

Considerando que a AT não tem, através das suas Notas Informativas dado, relativamente a este procedimento, bem como a outros, informações sobre o seu estado/ponto da situação;

Considerando que este atraso é mais uma falta de consideração, entre muitas, fortemente prejudiciais para os trabalhadores envolvidos.

O STI solicitou, ao abrigo do art.º 82.º e seguintes do CPA informações sobre o mesmo.

Caso este pedido, não seja respondido no prazo legal, daremos entrada em tribunal de uma intimação.

 

Poderá consultar AQUI o oficio referido.

 

Saudações Sindicais

A Direção Nacional

 

CONSULTE AQUI A RESPOSTA DA AT