04 Jul NOTA INFORMATIVA N.º 15/2025 – PROCEDIMENTO CONCURSAL – ART.º 38.º – CONCLUSÃO.
Caros Colegas,
Considerando que decorreram já mais de quatro meses desde que o período experimental do procedimento concursal previsto no n.º 3 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30.08, deveria ter sido concluído;
Considerando que este procedimento não exigia provas de conhecimentos;
Considerando que a AT não tem, através das suas Notas Informativas dado, relativamente a este procedimento, bem como a outros, informações sobre o seu estado/ponto da situação;
Considerando que este atraso é mais uma falta de consideração, entre muitas, fortemente prejudiciais para os trabalhadores envolvidos.
O STI solicitou, ao abrigo do art.º 82.º e seguintes do CPA informações sobre o mesmo.
Caso este pedido, não seja respondido no prazo legal, daremos entrada em tribunal de uma intimação.
Poderá consultar AQUI o oficio referido.
Saudações Sindicais
A Direção Nacional
CONSULTE AQUI A RESPOSTA DA AT