30 Jun NOTA INFORMATIVA N.º 15/2020, DE 30 DE JUNHO | MOBILIDADE INTERCARREIRAS – POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
Os procedimentos de mobilidade intercarreiras, foram autorizados pela AT nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99º-A da Lei n.º 35/2014, de 20.06, tendo sido também determinado pela AT que a mesma estaria sujeita a um período experimental, o qual seguiria as regras e os trâmites da legislação específica de cada uma das diferentes carreiras.
Sucede que, relativamente ao posicionamento remuneratório decorrente da colocação dos trabalhadores em situação de mobilidade, constata-se que a Lei n.º 35/2014, de 20.06, prevê, expressamente, a existência de normas específicas a aplicar relativamente à remuneração em caso de colocação em situação de mobilidade.
Ora, encontrando-se previstas regras específicas sobre o posicionamento remuneratório no âmbito das mobilidades intercarreiras, assim, é nosso entendimento que, no momento da colocação em mobilidade intercarreiras, deveriam alguns destes trabalhadores ter sido posicionados de acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 153º da LTFP. Tal não foi contudo o entendimento da AT.
Assim, foram elaboradas as minutas anexas devendo os Sócios que estão na situação de mobilidade completar o seu preenchimento e enviar para a AT. As referidas minutas dizem respeito aos trabalhadores que se encontrem nos seguintes procedimentos e colocados a auferir pelo índice de estágio ou da categoria de origem:
– Mobilidade intercarreiras para TAT – Licenciaturas orgânicas;
– Mobilidade intercarreiras para TAT – Licenciaturas não orgânicas;
– Mobilidade intercarreiras para TSA – Licenciaturas orgânicas, e
– Mobilidade intercarreiras para TSA – Licenciaturas não orgânicas.
MINUTAS:
– Requerimento DG – mobilidade intercarreiras TAT – licenciaturas orgânicas;
– Requerimento DG – Mobilidade intercarreiras TAT – Licenciaturas não orgânicas;
– Requerimento DG – Mobilidade intercarreiras TSA – Licenciaturas orgânicas, e
– Requerimento DG – Mobilidade intercarreiras TSA – Licenciaturas não orgânicas.