NOTA INFORMATIVA N.25/2025 | 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | REUNIÃO GERAL DE TRABALHADORES VIA WEBEX ÀS 09H

Caros (as) Colegas,

No seguimento da Convocatória enviada pelo STI para a AT, com vista à realização da Reunião de Trabalhadores no próximo dia 12 de dezembro, foi o STI informado da posição da AT quanto aos moldes da realização da mesma e que poderá consultar AQUI.

Posto isto, para efeitos de participação na Reunião de Trabalhadores agendada para o próximo dia 12 de dezembro, deverão os Trabalhadores ter em consideração os seguintes esclarecimentos e instruções:

  1. De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 341º da LTFP (Lei n.º 34/2014, de 20 de junho), os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo. Ou seja, as 4 horas em questão correspondem a serviço efetivo e, por outro lado, justificam a ausência do trabalhador apenas durante esse mesmo período.

 

  1. Conforme determinação da AT:
    1. Os trabalhadores que estejam em teletrabalho podem assistir à reunião a partir do local de onde exercem funções. Assinala-se que o ideal é ligarem-se à sessão de Webex sem se ligarem através do Global Protect, por forma a garantir as melhores condições possíveis.
    2. Os demais trabalhadores, em exercício de funções presenciais, que queiram assistir à reunião, devem fazê-lo no respetivo local de trabalho da AT, tal como previsto no artigo 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) (aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Esta determinação, deverá ser cumprida no próximo dia 12 de dezembro pelos Trabalhadores em regime presencial.
    3. Quanto à utilização de meios, podem, mediante sua opção, os trabalhadores utilizar os meios da AT ou seus próprios meios.
    4. Não há necessidade de apresentação de nenhum comprovativo ou justificação de presença na reunião.
    5. Não sendo designado pelo dirigente da unidade orgânica, um espaço específico para os trabalhadores assistirem à reunião e havendo trabalhadores que não participem, deve ser contudo acautelado, pelos participantes na reunião, um adequado ambiente de trabalho para os colegas que, eventualmente, não participem na reunião.
    6. Caso todos os trabalhadores de uma unidade orgânica participem na reunião, deverá a mesma ser encerrada durante esse período.
    7. A proibição da realização da reunião, o levantamento de obstáculos, ou a não realização dos procedimentos necessários à concretização do presente direito e convocatória, por parte dos dirigentes ou chefias da AT, constitui uma contraordenação muito grave, pelo que qualquer tentativa de violação do direito à reunião de trabalhadores, nos moldes aqui fixados, deverá ser objeto de comunicação ao STI, que, de imediato, acionará os mecanismos legais e judiciais adequados.

 

 

Saudações Sindicais,

A Direção Nacional