10 Dez NOTA INFORMATIVA N.25/2025 | 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | REUNIÃO GERAL DE TRABALHADORES VIA WEBEX ÀS 09H

Caros (as) Colegas,
No seguimento da Convocatória enviada pelo STI para a AT, com vista à realização da Reunião de Trabalhadores no próximo dia 12 de dezembro, foi o STI informado da posição da AT quanto aos moldes da realização da mesma e que poderá consultar AQUI.
Posto isto, para efeitos de participação na Reunião de Trabalhadores agendada para o próximo dia 12 de dezembro, deverão os Trabalhadores ter em consideração os seguintes esclarecimentos e instruções:
- De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 341º da LTFP (Lei n.º 34/2014, de 20 de junho), os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo. Ou seja, as 4 horas em questão correspondem a serviço efetivo e, por outro lado, justificam a ausência do trabalhador apenas durante esse mesmo período.
- Conforme determinação da AT:
- Os trabalhadores que estejam em teletrabalho podem assistir à reunião a partir do local de onde exercem funções. Assinala-se que o ideal é ligarem-se à sessão de Webex sem se ligarem através do Global Protect, por forma a garantir as melhores condições possíveis.
- Os demais trabalhadores, em exercício de funções presenciais, que queiram assistir à reunião, devem fazê-lo no respetivo local de trabalho da AT, tal como previsto no artigo 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) (aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Esta determinação, deverá ser cumprida no próximo dia 12 de dezembro pelos Trabalhadores em regime presencial.
- Quanto à utilização de meios, podem, mediante sua opção, os trabalhadores utilizar os meios da AT ou seus próprios meios.
- Não há necessidade de apresentação de nenhum comprovativo ou justificação de presença na reunião.
- Não sendo designado pelo dirigente da unidade orgânica, um espaço específico para os trabalhadores assistirem à reunião e havendo trabalhadores que não participem, deve ser contudo acautelado, pelos participantes na reunião, um adequado ambiente de trabalho para os colegas que, eventualmente, não participem na reunião.
- Caso todos os trabalhadores de uma unidade orgânica participem na reunião, deverá a mesma ser encerrada durante esse período.
- A proibição da realização da reunião, o levantamento de obstáculos, ou a não realização dos procedimentos necessários à concretização do presente direito e convocatória, por parte dos dirigentes ou chefias da AT, constitui uma contraordenação muito grave, pelo que qualquer tentativa de violação do direito à reunião de trabalhadores, nos moldes aqui fixados, deverá ser objeto de comunicação ao STI, que, de imediato, acionará os mecanismos legais e judiciais adequados.
Saudações Sindicais,
A Direção Nacional