31 de outubro de 2018
Os sujeitos passivos de IVA que pretendam optar por este regime, devem comunicar à AT por via eletrónica, essa opção. [+]
31 de outubro de 2018
Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento. [+]
31 de outubro de 2018
Apresentação da declaração da contribuição extraordinária relativa ao trimestre anterior e pagamento correspondente. [+]
31 de outubro de 2018
2.ª prestação, correspondente a 50% do PEC.
[+]
31 de outubro de 2018
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração relativa à contribuição extraordinária sobre o setor energético e pagamento da respetiva contribuição (n.º 1 do artigo 7.º deste Regime). [+]
Registando uma subida de 0,001 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,369% iniciando assim uma nova subida.
Mantendo o valor das últimas sessões, taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, continua estável nos -0,317. [+]
De novo em queda, a taxa 1 mês sofreu uma descida fixando-se nos -0,37%.
Mantendo o valor das últimas sessões, taxa Euribor a 3 meses continua estável nos -0,317. [+]
Nesta sessão, a taxa Euribor a 1 mês manteve o valor anteriormente registado de -0,369%.
De igual forma, a taxa indexada a 3 meses, continua estável nos -0,317%. [+]
Com um crescimento de 0,001 pontos percentuais, a taxa a 1 mês sobe para os -0,369%.
Mantendo-se inalterado, o indexante a 3 meses continua estável nos -0,317%. [+]
Agora em queda, registando uma descida de 0,001 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,37%.
Registando sinais de estabilidade, a taxa indexada a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, manteve-se inalterada nos -0,317%. [+]
Estabelece o procedimento de autorização de introdução de novos produtos do tabaco no mercado e fixa a respetiva taxa.
Portaria n.º 284/2018, de 23 de outubro [+]
Fixa os compromissos nacionais de redução das emissões de certos poluentes atmosféricos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2284.
Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro [+]
Em certo tipo de organizações (as chamadas sociedades de pessoas), pelas suas características, torna-se difícil a separação entre o ente coletivo e os respetivos membros, facto pelo qual o legislador criou um regime de tributação diferente do que é aplicável às sociedades de capitais, o chamado Regime de Transparência Fiscal.
Este é um regime que se caracteriza por permitir "ver" através do ente coletivo, para se atingir a esfera dos sócios ou membros, sendo-lhes imputável a matéria coletável ou o lucro tributável, apurados de acordo com as regras previstas no CIRC, no entanto, tributáveis em sede de IRS, como se se tratassem de rendimentos da categoria B.
Por Daniel Maia Guedes e Ana Cecília Cardoso [+]
Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2018 às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Portaria n.º 285/2018, de 23 de outubro [+]
Os Planos Poupança Reforma são um instrumento financeiro concebido para promover a constituição progressiva de poupança a médio e longo prazo, geralmente destinada a ser usufruída a partir do momento da passagem a pensionista da pessoa segura. Estes produtos têm uma forte componente social e como tal devido à conjuntura económica que vivemos atualmente o legislador atribui algumas vantagens fiscais para as empresas que os subscrevem a favor dos seus colaboradores e para os beneficiários dos mesmos.
Por outro lado, estes produtos financeiros apresentam critérios bastante específicos e exigentes de modo a que não sejam utilizados como mecanismos que conduzem à evasão e ao planeamento fiscal abusivo.
Nesse sentido, faremos uma análise dos benefícios que os PPR podem trazer para as empresas e para os seus colaboradores, quando utilizados.
Por Daniel Maia Guedes, Ana Cecília Cardoso e Rui Araújo Correia [+]