20 de janeiro de 2021
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade TRIMESTRAL - relativa ao trimestre anterior.
20 de janeiro de 2021
Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de NOVEMBRO (novo prazo).
20 de janeiro de 2021
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior.
01 de fevereiro de 2021
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos inventários a 31/12/2020.
29 de janeiro de 2021
Regime de isenção do art.º 53.º e regime dos pequenos retalhistas
Registando uma subida de 0,007 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,557% iniciando assim uma nova subida.
Seguindo a tendência decrescente registada na anterior sessão, a taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, fixa-se em -0,552%.
Seguindo a tendência decrescente registada na anterior sessão, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,564%.
Registando também uma queda de 0,005 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses fixou-se nos -0,55%.
Seguindo a tendência decrescente registada na anterior sessão, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,563%.
Registando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 3 meses, fixa-se em -0,545% iniciando assim uma nova subida.
De novo em queda, a taxa 1 mês sofreu uma descida fixando-se nos -0,553%.
Registando também uma queda de 0,004 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses fixou-se nos -0,549%.
A registar nova subida, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,548%, mais 0,007 pontos percentuais que a sessão anterior.
Da igual forma, apresentando uma subida de 0,005 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses fixa-se em -0,545%.
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro
Altera as regras de rotulagem do mel.
Decreto-Lei n.º 2/2021, de 7 de janeiro
Retifica a Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.
Declaração de Retificação n.º 1/2021, de 7 de janeiro
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2021.
Aviso n.º 369/2021, de 7 de janeiro
No contexto do combate contra a evasão e fraude financeiras e fiscais internacionais, os Estados têm vindo a adotar diversas medidas anti-abuso que visam restringir operações abusivas no âmbito dos impostos sobre o rendimento e sobre o património.
Deste modo, Portugal consagra, tal como a União Europeia e outros Estados-Membros, uma “lista negra” de jurisdições com regimes fiscais considerados como claramente mais favoráveis, lista da qual o Principado de Andorra deixou agora de constar, desde o dia 1 de janeiro de 2021, após pedido formal dirigido ao Governo português.
Por Rogério Fernandes Ferreira