20 de abril de 2021
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior.
26 de abril de 2021
Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo).
12 de abril de 2021
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
20 de abril de 2021
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior.
20 de abril de 2021
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade TRIMESTRAL - relativa ao trimestre anterior.
Seguindo a tendência decrescente registada na anterior sessão, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,559%.
A taxa Euribor a 3 meses, inicia uma subida de 0,001 pontos percentuais para os -0,544%.
Novamente em queda, apresentando uma descida de 0,003 pontos percentuais, a taxa Euribor a 1 mês, fixa-se em -0,556%.
Seguindo a mesma tendência decrescente, a taxa Euribor a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, desce 0,002 pontos percentuais para -0,545%.
De novo em queda, a taxa 1 mês sofreu uma descida fixando-se nos -0,553%.
De igual forma a taxa a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, caiu para -0,543%.
A taxa indexada a 1 mês, sobe uma vez mais, agora para os -0,55%, reflectindo uma subida de 0,001 pontos percentuais.
A taxa indexada a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, mantém-se uma vez mais estável nos -0,538%.
Com um crescimento de 0,005 pontos percentuais, a taxa a 1 mês sobe para os -0,551%.
Nesta sessão, a taxa Euribor a 3 meses manteve o valor anteriormente registado de -0,538%.
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril
Segunda alteração da Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho, que estabelece para o território do continente as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.
Portaria n.º 71/2021, de 26 de março
No dia 9 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei 97/2019, que veio alterar o regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária, regido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro de 2019. Esta alteração decorre da exigência da Assembleia da República em apreciar o diploma.
Por Rogério Fernandes Ferreira
Aprova o Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial).
Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março
A dedução de prejuízos fiscais ao lucro tributável do período de tributação de 2020 não sofreu qualquer alteração e deve ser feita em respeito pelas disposições previstas no artigo 52.º do Código do IRC. Assim, ao lucro tributável do período de 2020, devem ser deduzidos os prejuízos ficais com origem nos períodos de 2014 a 2019 e ainda não deduzidos em períodos anteriores.
Por Paulo Marques