COMUNICADO | Nº 03/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 17/03/2023 | EM ABRIL, PROTESTOS MIL

COMUNICADO | Nº 03/2023 | A TODOS OS SÓCIOS | 17/03/2023 |

 

EM ABRIL, PROTESTOS MIL

 

Consulta a galeria de imagens, das ações já realizadas, AQUI.

Caros colegas,

O STI renovou hoje o Aviso Prévio de Greve para o mês de abril (em ANEXO), com vista a dar continuidade às ações de protesto que iniciaram no dia 1 de março.

Aos protestos inicialmente previstos para o mês de março, em Lisboa, Viseu e Porto, juntaram-se os distritos/regiões de Faro, Leiria, Braga, Setúbal, Açores, Beja, Madeira, Aveiro e Vila Real, na realização de ações de rua, com vista a aumentar a voz dos trabalhadores contra a desvalorização profissional e o colapso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sensibilizando a população para a importância das nossas funções para que haja um Estado Social. Estas ações têm tido cobertura nos diversos órgãos de comunicação social nacionais e regionais/locais. (Vê AQUI)

Até ao momento, não só se mantém a falta de abertura, por parte da Direção Geral da AT e da Tutela, para negociar os dossiers parados há mais de dois anos, como todas as informações, documentos e despachos, relacionados com os recursos humanos, emitidos pela Direção Geral continuam a demonstrar a falta de reconhecimento e respeito pelos trabalhadores, mantendo-se uma Gestão dos Recursos Humanos da AT, que ao invés de proteger e motivar os seus trabalhadores, faz, reiteradamente, o inverso!

Estão já a ser preparadas ações de rua, noutros locais, para o próximo mês. Para o mês de março estão agendadas as seguintes:

 

Relembramos que para potenciar o impacto do Protesto, é muito importante haver articulação entre Delegados Sindicais e colegas nos serviços, e com as DD/DR e a DN. Recomendamos a consulta da página do site do STI com toda a informação sobre o Protesto Nacional 2023 (AQUI).

No mês de Abril iremos prolongar este Protesto contra a desvalorização profissional e o colapso da AT, e continuaremos a fazê-lo até que a Direção Geral e a Tutela mostrem, de uma vez por todas, respeito pelos trabalhadores!

EXIGIMOS RESPEITO E DIGNIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA AT JÁ!

Contamos contigo, conta conosco, juntos somos mais fortes!

STI – Campanha de Protesto – Resumo da Semana 2

 

STI – POR TI, PARA TI, CONTIGO!

Saudações sindicais,
A Direção Nacional


Exmos. Senhores:      Primeiro-Ministro
Ministro das Finanças
Ministra da Presidência
Secretária de Estado da Administração Pública
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Presidente do Governo Regional dos Açores

C/C ao Exmo. Senhor Presidente da República

AVISO PRÉVIO DE GREVE

STI – SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS, vem, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem assim como nos termos dos artigos 530.º, 531.º, 532.º, 534.º a 537.º e 540.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, comunicar que decreta e torna pública greve dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira sob forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:

  1. Serviços abrangidos:

Todos os serviços dependentes da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  1. Período de exercício do direito à greve:
  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de abril de 2023 e as 24.00 horas do dia 30 de abril de 2023, nos períodos compreendidos entre as 9.00 horas e as 12.00 horas e entre as 14.00 horas e as 17.00 horas, de todos os dias.
  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve, que laboram em regime de turnos, paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de abril de 2023 e as 24.00 horas do dia 30 de abril de 2023, nos períodos correspondentes às primeiras três horas e às três últimas horas de cada turno, de todos os dias.
  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve, que sejam nomeados para laborar nas escalas de serviço de carga, paquetes ou marinas, paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de abril de 2023 e as 24.00 horas do dia 30 de abril de 2023, nos períodos correspondentes às primeiras três horas e às três últimas horas de cada uma das escalas para as quais forem nomeados.
  • Os Trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve, que sejam nomeados para serviços externos, paralisarão entre as 00.00 horas do dia 1 de abril de 2023 e as 24.00 horas do dia 30 de abril de 2023, nos períodos correspondentes às primeiras três horas e às três últimas horas do horário para o qual forem nomeados.

Após mais de dois anos de tentativas insistentes para alertar, quer a Direção Geral, quer a Tutela, para todos os problemas vividos na organização que afetam negativamente, quer as condições de trabalho, quer a perspetiva de carreira dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo sido apresentadas diversas propostas e contributos para ajudar a resolvê-los, sem que tenham sido vistos resultados significativos até ao fim de fevereiro de 2023, o STI desencadeou uma Campanha de Protesto Nacional, iniciada a 1 de março deste ano.

Nesse sentido, foi emitido pré-aviso de Greve para o mês de março de 2023, para dar cobertura às ações de protesto contra o iminente colapso da Autoridade Tributária e Aduaneira e a desvalorização profissional dos seus trabalhadores.

Apesar das várias iniciativas de protesto dos trabalhadores, desde o dia 1 de março, em vários pontos do país, não só continuam por atender as suas reivindicações, como se tem verificado que nos documentos, informações e despachos, provenientes da Direção Geral, mantém-se como denominador comum o prejuízo dos trabalhadores, protelando-se a discricionariedade, e a total falta de reconhecimento e respeito por quem trabalha, por parte de quem gere os Recursos Humanos da AT.

Acresce que, até ao momento, não foi demonstrada abertura, quer por parte da Direção Geral, quer por parte da Tutela da AT, para desencadear negociações, pelo que se decreta nova greve, por mais um mês, com vista a dar continuidade às ações de protesto.

Considerando:

– Que a AT se encontra em claro colapso no seu funcionamento, com recurso reiterado a medidas gestionárias e discricionárias, que variam em função do distrito ou da vontade da chefia, com serviços que se encontram de porta aberta, outros que apenas atendem por marcação, uns com secções de cobrança a funcionar, outros apenas em alguns dias da semana, tudo sem que haja orientações escritas, claras e uniformes, com reflexo evidente na pressão existente sobre os trabalhadores;

– Que os serviços da AT se encontram em clara falência de recursos humanos e materiais, com centenas de Trabalhadores a saírem todos anos para a aposentação, sem que haja renovação de quadros, situação esta que foi este mês finalmente assumida publicamente pela Diretora Geral;

– Que a sobrecarga e mau funcionamento estão a afetar a saúde física e mental dos trabalhadores, sem que haja Serviços de Medicina no Trabalho, nem quaisquer medidas de prevenção de riscos psicossociais;

– Que os trabalhadores das carreiras especiais tributárias e aduaneiras da AT, foram discriminados negativamente, recebendo um aumento salarial de apenas metade de outros trabalhadores da Função Pública;

– Que AT é cada vez menos uma autoridade do Estado e que as suas funções Inspetivas são cada vez mais robóticas e administrativas, com a criação de entraves ao trabalho inspetivo, nomeadamente após a entrada em vigor da Lei 7/2021 e do processo de centralização, com cada vez menos inspetores no terreno, prejudicando o combate à fraude e evasão fiscal, sem que se promova a justiça e a coesão da sociedade;

– Que neste momento, os (poucos) colegas que fazem serviço externo pagam para trabalhar, por não existir uma atualização dos valores das ajudas de custo e transporte;

– Que os objetivos de alguns colegas na AT estão dependentes das correções/monetárias que fazem aos contribuintes (algo que provavelmente até é inconstitucional), obrigando a que, com serviços mal selecionados devido à centralização de procedimentos, tenham de encontrar “à força” correções nas inspeções que fazem, sob pena de serem penalizados no SIADAP;

– Que os trabalhadores colocados no controlo da fronteira externa, estão a ser, cada vez mais, direcionados para desempenharem funções iminentemente administrativas, descurando o controlo aduaneiro e fiscal das mercadorias e passageiros, bem como a segurança e proteção da sociedade;

– Que o Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020 e continua por regulamentar, tendo sido incumpridos todos os prazos legais estabelecidos para a sua regulamentação;

– Que as carreiras especiais da AT são carreiras a 90 anos, havendo serviços que não possuem sequer quotas disponíveis para atribuição de menções de relevante e excelente, gerando uma clara injustiça e violação do princípio da igualdade entre trabalhadores;

– Que existem procedimentos concursais, de avaliação permanente e de mobilidade, uns por abrir outros por concluir, cujo anúncio ou abertura ocorreu há mais de um ano;

– Que o entendimento da DSGRH na abertura dos concursos previstos no artigo 38.º do DL 132/2019, de 30 de agosto, estipula a perda de pontos para os trabalhadores que, assim, o que se traduz num grave prejuízo com efeitos na perda de remuneração;

– Que o atual sistema de avaliação de desempenho (SIADAP) é um travão à progressão na carreira, destrói o espírito de equipa, essencial ao cumprimento da missão da AT, e não contribui para uma avaliação transparente das chefias e dirigentes da organização, não sendo sequer publicitados pela AT os respetivos resultados, conforme legalmente previsto;

– Que a formação de atualização é cada vez mais escassa, ministrada sem condições logísticas e técnicas, nem devidamente coordenada de forma que todos os trabalhadores da AT possam usufruir da qualidade dos formadores que existem na organização;

– Que o Regime de Teletrabalho na AT entrou em vigor, sem que fossem atendidas a maioria das propostas constantes na pronúncia do STI, permanecendo muitos pedidos de Teletrabalho pendentes de resposta, desde há largos meses, inclusivamente aqueles para os quais a legislação determina como tendo direito ao teletrabalho obrigatório;

– Que a maioria dos trabalhadores desempenha a sua função com equipamentos obsoletos;

– Que não há reforço efetivo dos quadros da AT nos serviços mais afetados pela saída de trabalhadores para a aposentação, e que o concurso externo aberto no início de 2022, encontra-se, passado um ano, ainda na fase de recrutamento, sendo que as 180 vagas abertas são manifestamente insuficientes para suprir as necessidades existentes.

Convoca-se esta jornada de protesto, para reivindicar:

– A recuperação da dignidade e do respeito pelas funções de autoridade da Autoridade Tributária e Aduaneira e a existência de um verdadeiro projeto de erradicação da fuga aos impostos em Portugal, que penaliza a todos, sobretudo os mais pobres;
– A implementação dos Serviços de Medicina no trabalho e de medidas efetivas de prevenção e combate aos riscos laborais;
– Uma atualização salarial minimamente compatível com a inflação da última década e não discriminatória, nomeadamente através da revisão das tabelas salariais do DL 132/2019, de 30 de agosto, conforme proposta já apresentada à Tutela da AT;
– A aplicação às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira do princípio de distinção da antiguidade dos trabalhadores que já integravam as carreiras especiais da AT e se encontram em posições remuneratórias abaixo da nova posição remuneratória de entrada;
– A regulamentação dos diplomas complementares aos Decreto-Lei n.º 132/2019 de 30/08, acima de tudo do Regime da Avaliação Permanente, de forma a permitir a todos os trabalhadores uma progressão que compense o esforço de atualização continua a que estão sujeitos para cumprir a sua missão;
– A revisão do Regime Jurídico do Suplemento Remuneratório, conforme previsto no n.º 2 do art.º 45.º do DL 132/2019;
– A majoração do suplemento nos termos propostos pelo STI à Tutela da AT, para todos os trabalhadores, bem como uma majoração adicional para os trabalhadores que executam funções externas que comportam risco acrescido, sejam as de combate à fraude e evasão fiscal, sejam as de controlo da fronteira externa da União Europeia, mormente as que estão ligadas ao combate ao tráfico de droga e outros crimes fiscais e aduaneiros;
– A atribuição do Estatuto de Órgão de Polícia Criminal à AT, nos exatos termos em que o têm os outros organismos do Estado, com quem executamos ações externas conjuntas de investigação criminal e combate à fraude e evasão fiscal, muitas das quais onde o papel da Inspeção Tributária e Aduaneira é central;
– A conclusão imediata dos procedimentos concursais previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, com a garantia de que nenhum trabalhador é prejudicado em termos remuneratórios, nomeadamente sem perda de pontos para os trabalhadores que não têm alteração de posicionamento remuneratório;
– A conclusão imediata de todos os procedimentos concursais e de mobilidade intercarreiras, em curso há vários anos;
– A abertura dos ciclos de avaliação permanente relativamente aos trabalhadores com a categoria de TATA nível 1 e TATA nível 2, em cumprimento do que se encontra estipulado art.º 33º do DL 557/99, de 17.12, de forma a assegurar e cumprir com o direito que lhes assiste de progressão profissional, e legais expetativas daí decorrentes;
– A resolução da situação dos opositores aprovados nos concursos de acesso abertos pela AT em 30.12.2019, e que foram posicionados em posição remuneratória inferior àquela que se encontravam a auferir (inversões remuneratórias), ignorando por completo a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório ocorrida em 01.01.2020/01.01.2021, por via das avaliações em sede de SIADAP e dos pontos acumulados;
– A transição imediata e reposicionamento remuneratório, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor do DL 132/2019, de 30/08, dos trabalhadores designados em cargos de Chefe de Delegação Aduaneira – Artigo 42º, n.º 3, alínea a) do DL 132/2019, de 30.08;
– A resolução da situação dos trabalhadores das carreiras gerais em desajuste funcional há muitos anos;
– A concretização dos pedidos de pré-reforma, previstos pelo Decreto-Regulamentar nº 2/2019, e pendentes desde 2020;
– A inclusão dos Trabalhadores da AT num regime especial de aposentação;
– O fim do SIADAP, criando-se um sistema justo de avaliação do desempenho de trabalhadores, chefias e dirigentes, fomentador do espírito de equipa, promotor de lideranças eficazes, sem imposição de quotas e com a avaliação das chefias por parte dos trabalhadores;
– A publicitação pela AT dos resultados decorrentes da aplicação do SIADAP 2 e 3 nos anos de 2010 até à presente data, nos termos previstos na Portaria n.º 198-A/2012, de 28 de junho;
– A existência de um Centro de Formação de excelência e com capacidade de resposta às necessidades formativas para todos os trabalhadores, garantindo formação de atualização com condições logísticas e técnicas;
– A decisão imediata de todos os pedidos de Teletrabalho apresentados e que se encontram desde há meses a aguardar resposta;
– Equipamentos de trabalho funcionais e atualizados para todos os trabalhadores;
– O reforço dos quadros da AT, nos serviços mais afetados pela saída de trabalhadores para aposentação, iniciando de imediato o período experimental dos trabalhadores recrutados e recrutando mais trabalhadores para suprir as necessidades existentes.

Outras normas:

  1. Todos os Trabalhadores podem aderir livremente à greve, mesmo que de outra filiação sindical, e ainda os não sindicalizados, pois trata-se de um direito de exercício coletivo, cuja declaração é da competência dos sindicatos.
  2. Qualquer tentativa de violar este direito será objeto de comunicação ao sindicato, que, de imediato, acionará os mecanismos legais e judiciais adequados.
  3. A greve suspende as relações de trabalho, nomeadamente no que respeita à subordinação hierárquica e à remuneração, todavia sem prejuízo da antiguidade e contagem de tempo de serviço.
  4. Os Trabalhadores em greve não deverão comparecer ao serviço e, consequentemente, não deverão assinar o livro de ponto.
  5. Serviços Mínimos:

a) Nos serviços que não funcionem ininterruptamente, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados nos moldes em que o são usualmente nos períodos de interrupção do funcionamento ou de encerramento.
b) Nos serviços que funcionem ininterruptamente os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, nos termos definidos pela arbitragem obrigatória ou nos comummente adotados em período grevista.
c) Sempre que estejam em causa atividades ou serviços que sejam, consensualmente, suscetíveis de poderem ser considerados como inerentes à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, este sindicato e ou as entidades responsáveis por essas operações fixarão, por acordo, e tão prontamente quanto for solicitado para o efeito, o âmbito, a natureza e a duração das tarefas ou funções a realizar pelos Trabalhadores para garantia dessa satisfação, utilizando para o efeito como parâmetros de avaliação os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

Lisboa, 17 de março de 2023.

 

Pel’A Direção Nacional do STI
A Presidente
Ana Gamboa