COMUNICADO | Nº 01/2024 | A TODOS OS SÓCIOS | 05/03/2024

COMUNICADO | Nº 01/2024 | A TODOS OS SÓCIOS | 05/03/2024

 

Colegas,

A nova direcção nacional do STI tomou posse dia 8 de Janeiro de 2024.

Nestas 8 a 9 semanas, desde logo, utilizamos todos os meios à nossa disposição para desbloquear a alteração ao regime do suplemento, que estava parada e corria o risco de ficar na gaveta. Nestes casos, uma mudança de governo poderia adiar a resolução de um problema por muitos anos, e embora estas alterações não sejam as pretendidas pelo STI, nem tendo o sindicato sido ouvido sobre as mesmas são, ainda assim, melhores que nada.

Realizamos reuniões com quase todos os partidos políticos com assento parlamentar e com múltiplos candidatos às legislativas de 10 de Março, a nível distrital e regional. Com vários sindicatos e com vários actores influentes da sociedade portuguesa.

Como prometemos, queremos um sindicato virado para o exterior e não em manobras de publicidade interna.

Somos menos que eles, temos uma média etária mais elevada, o nosso trabalho não é reconhecido como o deles, mas olhemos para o exemplo dos polícias e gnrs, dos professores e dos médicos. Temos de nos unir e defender as nossas carreiras especiais inspectivas. Exercemos uma função nuclear do Estado tal como definidas no artigo 8º da lei 35 de 2014.

A AT tem de recuperar o papel central que teve no combate à fraude e evasão fiscal que está, muitas vezes, correlacionada com crimes de corrupção, tráfico de droga, de armas, de seres humanos, entre outros, que ameaçam os estados de direito democrático como o nosso. Somos a porta de entrada na união europeia e as nossas alfândegas desempenham um papel central nesse combate.

Urge encontrar um equilíbrio na organização que permita distinguir claramente as funções de apoio às famílias e às empresas cumpridoras, das funções de autoridade como as inspectivas, executivas e de justiça tributária.

Urge recuperar o prestígio da nossa função e o valor relativo que perdemos face às carreiras gerais do Estado e a outras carreiras especiais. O ónus da nossa função não tem, historicamente, nada que lhe seja comparável. O nosso rígido regime de incompatibilidades é tão restrito que se aproxima da exclusividade exigida aos magistrados.

A tabela salarial do decreto-lei 132/2019 tem de ser actualizada. Os pontos de SIADAP que perdemos por força de uma Lei só se aplica a alguns devem ser recuperados. Queremos ver recompensados os anos de trabalho e avaliações que se perderam por causa de uma lei injusta.

Saudações Sindicais

A Direcção Nacional do STI