10 Jan ACTUALIZADO A 20.01.2025 | Mesa negocial em curso com o Governo.
O STI sugeriu diversas alterações, relativamente a questões de carácter técnico/jurídicas, que haviam sido detetadas pelos nossos serviços e prejudicavam ou iriam prejudicar os nossos associados, conforme divulgámos na nossa pronúncia à proposta do Governo e que aqui “colámos” no dia 12 de Dezembro.
Verificámos ontem que algumas das propostas de carácter técnico jurídico que constavam do documento enviado para a SEAP pelo STI foram aceites e já constam do anteprojecto de portaria que ontem nos foi entregue, nomeadamente:
➡️ Ao contrário da posição assumida na reunião anterior pela SEAP que pretendia aplicar às chefias tributárias o mesmo regime que é aplicado aos dirigentes da AT (regime geral), manteve-se o disposto no n.º 2 do artigo 6º da actual portaria do SIADAP-AT;
➡️ O “arrastamento” de nota anterior para os trabalhadores ausentes no âmbito do regime de parentalidade, por acidente de trabalho ou doença profissional. Estes trabalhadores eram sistematicamente prejudicados por efeito da avaliação curricular que estava prevista na anterior Portaria, pelo que, em relação aos mesmos foi possível alterar a redacção conforme proposto pelo STI passando estes colegas a arrastar a nota do ciclo de avaliação anterior;
➡️ A reclamação para o avaliador passa a ter efeitos suspensivos. Desta forma deixa de ser necessário intentar a acção judicial antes da decisão da reclamação;
➡️ O limite de quotas deixa de ser fundamento para o avaliador poder indeferir a reclamação. Os avaliadores usavam sistematicamente este fundamento para indeferir as reclamações apresentadas, pelo que, a partir da nova portaria este fundamento não pode ser utilizados pelos avaliadores;
➡️Inversão da posição Remuneratória 150 ITAs. O Governo percebeu o problema que o STI elencou na reunião anterior e fez uma proposta de resolução que já foi partilhada com os colegas e que vamos tentar que seja melhorada na redacção final. Ou seja, houve um progresso, mas não resolve totalmente o problema (ver proposta de alteração do Dec-Lei 132/2019).
A seguir a esta mensagem vamos colar de novo a pronuncia de dia 12 de Dezembro, o anteprojecto que nos entregaram ontem, bem como, a proposta de alteração do Dec-Lei 132/2019, para que fiquem aqui na Comunidade de forma a serem mais facilmente consultados. Para além disso, até dia 17, o STI vai enviar uma segunda pronúncia na sequência do anteprojecto apresentado ontem pelo Governo.
Projeto de Portaria que adapta o SIADAP à AT – ACTUALIZADO DIA 15.01.2025
1-av-anexo-i-autoaval-dirint-cepm1e2-s2-2025
1. Av_Anexo I_Aval_DirInt._CEPM1e2_2025
2. Av_Anexo II_AutoAval_CTRIBUTÁRIA_S2_2025
2. Av_Anexo II_Aval_CTRIBUTÁRIA_2025
3. Av_Anexo III_AutoAval_Coordenador_2025
3. Av_Anexo III_Aval_COORDENADOR_2025
4. Av_Anexo IV_AutoAval_IATA GITA e INVTRIB_2025
4. Av_Anexo IV_Aval_IATA GITA e INVTRIB_2025
5. Av_Anexo V_AutoAval_EspSist TecInf_TecnSup_2025
5. Av_Anexo V_Aval_EspSist TecInf_TecnSup_2025
6. Av_Anexo VI _AutoAval_TATA_Secret Aduan_VAA_2025
6. Av_Anexo VI_Aval_TATA_Secret Aduan_VAA_2025
7. Av_Anexo VII_AutoAval_TecSistTecInf_2025
7. Av_Anexo VII_Aval_TecSistTecInf_2025
8. Av_Anexo VIII_AutoAval_Coordenador Técnico_2025
8. Av_Anexo VIII_Aval_Coordenador Técnico_V2025
9. Av_Anexo IX_AutoAval_AssistTec_V2025
9. Av_Anexo IX_Aval_AssistTec_V2025
10. Av_Anexo X _AutoAval_AO_2025
11. Av_Anexo XI _AutoAval_AssistTec_RT_2025
11. Av_Anexo XI_Aval_AssistTec_RT_V2025
12. Av_Anexo XII _AutoAval_AO_RT_2025
13. Av_Anexo XIII_Monitorização_2025
14-av-anexo-xiv-reformulacao-2025
Proposta de alteracao Portaria nº 198-A_2012_VF
ACTUALIZADO DIA 20.01.2025
Pronúncia STI 17.01.2025 – Projeto de alteração DL 132-2019
Pronúncia STI 20.01.2025 – Projeto de adaptação SIADAP AT