2010-10-28
O STI interpôs uma Providência Cautelar, contra os efeitos do Despacho nº 15248-A/2010 de 7 de Outubro de 2010, no dia 20/10, no Tribunal Administrativo de Lisboa, invocando a sua ilegalidade, tendo para o efeito contratado um especialista em Direito Administrativo.
A Providência abrange as Avaliações Permanentes e o Concurso para o Grau 5.
Temos conhecimento, que no dia 25/10 , por Despacho do Juíz do Tribunal Administrativo, a Providência foi aceite, e irá ser notificada às partes.
Isto significa que o Despacho nº 15248-A, desde 25/10, não produz quaisquer efeitos, até que o Ministério das Finanças invoque fundamentadamente o Interesse Público do mesmo.
Logo que sejamos notificados do Despacho do Juíz, referido anteriormente, este será divulgado.
Aproveitamos para divulgar o Despacho do Governo Civil de Lisboa, a autorizar a Manifestação do dia 3 de Novembro de 2010, frente à Assembleia da República, assim como o Pré-Aviso de Greve de 3 a 30 de Novembro de 2010.
A DN