2011-07-19

NOTA INFORMATIVA Nº 9/2011

NOTA INFORMATIVA Nº 9/2011

Foi enviado pela DSGRF um email a alguns colegas, sócios do STI, relativo à verificação da existência de dupla filiação sindical.

O artigo 312º da Lei 58/2009, de 11 de Setembro, impede a filiação simultânea a título da mesma profissão ou actividade em sindicatos diferentes.

O STI subscreve o Parecer 0061-2011CC, de 16 de Maio de 2011 da Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso, que anexa.

Os tempos que vivemos não são fáceis, são difíceis para os Trabalhadores, terríveis para a acção sindical.

Nos próximos meses a nossa estrutura orgânica vai ser alterada, com a fusão que se aguarda. Existe um ímpeto de redução de estruturas (PRACE) que temos de saber controlar e condicionar.

Num momento como este, a revisão de carreiras vai ser um processo muito complexo. A unidade de todos é essencial, o caminho vai estar armadilhado e o importante é focalizarmo-nos no essencial.

No vínculo, na junção dos graus 2 e 4, na não diferenciação remuneratória deste corpo de elite face a carreiras já revistas, nas condições de ingresso e acesso, na avaliação permanente e na realização das suas provas, no FET.

Focalizarmo-nos no essencial, porque ninguém duvide que urge a dignificação das carreiras especiais da DGCI e da sua estrutura! Num processo de fusão em que não poderemos tornar-nos o parente pobre de uma nova Autoridade Tributária!

Não existe possibilidade de resolver os problemas deste país apenas com o FMI, é preciso a DGCI! São precisos os Trabalhadores dos Impostos, TODOS!

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos é uma organização com mais de 34 anos, com um passado que orgulha os Trabalhadores dos Impostos e com uma influência determinante para o seu futuro.

 

NOTA INFORMATIVA Nº 9/2011

Parecer 0061-2011CC, de 16 de Maio de 2011 da DSCJC