2010-10-18
Anexam-se duas minutas para o recurso hierárquico, uma para os colegas excluídos por força da alínea c) e outra para os excluídos por força das alíneas b) e c). Deve portanto cada um verificar por que razão (alínea) está a ser excluído e com base nisso efectuar só a minuta que respeita á sua situação concreta.
O recurso deve seguir directamente para a DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS – DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS (RUA DO COMÉRCIO, 49 – 3º ANDAR, 1149-017 LISBOA), em correio registado com aviso de recepção, ficando com uma cópia em seu poder, que posteriormente nos deve devolver com o respectivo aviso de recepção e registo, chamando a sua atenção para o facto de o recurso hierárquico dever ser recepcionado pela DGCI até ao próximo dia 22/10/2010.
Saudações Sindicais
A Direcção Nacional
Minuta de Recurso Hierárquico – Motivo de exclusão: alínea C)
Minuta de Recurso Hierárquico – Motivo de exclusão: alíneas B) e C)