Fundo de Apoio Social

Fundo de Acção Social

Constituem objectivos do Fundo de Acção Social (FAS):

  1. A atribuição de comparticipações destinadas a minimizar as despesas e encargos que os Sócios hajam de suportar com a assistência à saúde dos próprios e do seu agregado familiar;
  2. A atribuição de comparticipações equivalentes às perdas de vencimentos sofridas, em consequência de faltas por motivos de doença do próprio, ou de assistência a familiares, nos termos legalmente previstos;
  3. O apoio financeiro a conceder para fazer face a situações graves e de emergência no domínio da saúde, mediante empréstimo reembolsável em períodos máximos de um ano ou cinco anos, consoante os casos previstos no presente Regulamento;
  4. O pagamento de um Seguro de Doença aos sócios, nos termos em que vier a ser acordado pela Direcção Nacional, com as Companhias Seguradoras.

O Fundo de Acção Social, criado nos anos oitenta, quando em Portugal, nenhum sindicato se preocupava com o apoio aos Sócios, é de longe uma grande vitória dos sócios do STI. Até hoje o FAS já emprestou mais de dois milhões e meio de euros, o que é bem a demonstração da sua importância. Muitos sócios, ainda se recordam de uma prática corrente na DGCI, e que o FAS veio em definitivo terminar. - Era usual correrem a nível nacional "peditórios" para auxiliar algum colega sem possibilidade de realizar algum acto médico urgente, de que muitas vezes dependia a sua própria vida, felizmente esta prática terminou.

Impresso para recurso ao Fundo de Acção Social

Regulamento do Fundo de Acção Social