Apoio Jurídico

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos dispõe de um Serviço de Apoio Jurídico aos Sócios (SAJS)

O apoio jurídico é prestado aos sócios no pleno gozo dos seus direitos, incluindo aposentados ou reformados, que não tenham quotas em atraso, em processos cíveis, administrativos, penais e disciplinares, seja qual for a posição que aqueles ocupem na respectiva relação jurídica, compreendendo:

  1. A consultadoria jurídica presencial, a marcar previamente pelo sócio, de acordo com o SAJS;
  2. Aconselhamento na elaboração de exposições, requerimentos, reclamações, recursos e outros meios graciosos;
  3. Acompanhamento de inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, administrativos ou judiciais;
  4. Patrocínio forense em processos administrativos ou judiciais, quando o sócio ocupe na relação jurídica a posição de autor, réu ou de qualquer outro modo, nele seja interessado.

O apoio jurídico cinge-se, exclusivamente, às matérias de âmbito laboral que os afectem enquanto funcionários, nas suas relações quer com a entidade patronal, quer com colegas, quer ainda com terceiros, mesmo quando o processo for de natureza penal.

Este apoio jurídico é gratuito e será prestado enquanto o sócio mantiver essa condição, excepto quanto ao acesso à via judicial em que o sócio fica sujeito ao pagamento de todas as quantias devidas, a título de taxa de justiça e de custas, nos termos do Código das Custas Judiciais, sem prejuízo das isenções ou reduções que nos termos da legislação aplicável, possam vir a beneficiar e sem prejuízo do disposto nos art°s 6°, 8° e 9° do presente Regulamento.

Em caso de desvinculação, suspensão ou expulsão nos termos estatutários, o sócio que tiver pendente acção judicial, assumirá, a partir da data da desvinculação, todos os encargos decorrentes do respectivo processo.

Regulamento do Serviço de Apoio Jurídico aos Sócios