O apoio jurídico é prestado aos sócios no pleno gozo dos seus direitos, incluindo aposentados ou reformados, que não tenham quotas em atraso, em processos cíveis, administrativos, penais e disciplinares, seja qual for a posição que aqueles ocupem na respectiva relação jurídica, compreendendo:
O apoio jurídico cinge-se, exclusivamente, às matérias de âmbito laboral que os afectem enquanto funcionários, nas suas relações quer com a entidade patronal, quer com colegas, quer ainda com terceiros, mesmo quando o processo for de natureza penal.
Este apoio jurídico é gratuito e será prestado enquanto o sócio mantiver essa condição, excepto quanto ao acesso à via judicial em que o sócio fica sujeito ao pagamento de todas as quantias devidas, a título de taxa de justiça e de custas, nos termos do Código das Custas Judiciais, sem prejuízo das isenções ou reduções que nos termos da legislação aplicável, possam vir a beneficiar e sem prejuízo do disposto nos art°s 6°, 8° e 9° do presente Regulamento.
Em caso de desvinculação, suspensão ou expulsão nos termos estatutários, o sócio que tiver pendente acção judicial, assumirá, a partir da data da desvinculação, todos os encargos decorrentes do respectivo processo.