Além dos Estatutos, a Estrutura do STI rege-se por 11 Regulamentos, em que cada um deles tem uma especificidade própria, sendo os seguintes:
Regula os Orçamentos para os anos seguintes de cada Direcção Distrital/Regional, assim como o Orçamento Geral proposto pela Direcção Nacional.
Regula os Objectivos, Comparticipações, Fundos e Apoios condedidos pelo STI a todos os seus Sócios e agregado familiar, assim como os meios de pagamento e seus limites.
Regula a inscrição, suspensão e perda de qualidade de Sócio do STI, bem como os seus deveres.
Regula as atribuições do Serviço de Apoio Jurídico, assim como as regras do seu funcionamento, e acesso a este Serviço por parte dos Sócios e Orgãos Sindicais do STI.
Regula a "Reserva Estratégica" do STI, a utilizar em situações de impasse negocial, ou quando estejam em causa direitos fundamentais adquiridos ou a adquirir, que obriguem à relaização de greves.
Regula a eleição, exoneração, mandato, atribuições, direitos e garantias dos Delegados Sindicais, como Sócio representante do STI nos locais de trabalho.
Regula todos os Actos Eleitorais: Candidaturas (verificação com possível admissão ou rejeição), Listas Eleitorais, Campanha Eleitoral, Direito de Voto, e todos os tramites inerentes aos Actos Eleitorais.
Regula a instrução dos procedimentos disciplinares, a realização de inquéritos e a aplicação de sancões disciplinares.
Regula todos procedimentos a efectuar num Orgão Deliberativo: Assembleia Geral; Congresso; Conselho Geral; Conselho Distrital; Conselho regional da Madeira; Conselhos Sub-Regionais dos Açores; Assembleia Distrital; Assembleia regional dos Açores e da Madeira e as Assembleias Locais.
Regula a comparticipação na aquisição de livros, publicações, assinaturas ou suportes informáticos comprovadamente de carácter técnico profissional.
Regula a utilização das faltas sindicais como uso e necessidade exclusiva para actividades sindicais.