
O STI, é uma Organização de Trabalhadores composta por todos os profissionais a ela associados voluntariamente, independentemente do seu vínculo, função ou categoria profissional, que exerçam a sua actividade na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais Sobre o Consumo (DGAIEC) e na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais da Secretária Regional das Finanças e do Plano do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
O STI abrange todo o território Nacional tal como vem definido na Constituição da República Portuguesa e tem a sua sede e Lisboa.
O STI é uma Organização autónoma, independente do Estado, partidos políticos, confissões religiosas ou quaisquer outras associações de qualquer natureza, regendo-se pelos princípios do sindicalismo democrático, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos Órgãos Executivos, e no controlo e participação activa dos Trabalhadores seus associados, em todos os aspectos da vida Sindical.
São objectivos do STI, a defesa dos legítimos direitos e interesses dos Trabalhadores por si representados, bem como a prossecução da igualdade perante o Estado e a Lei, tendo como base a justiça e a dignidade da pessoa humana, tal como são proclamadas na Carta Universal dos Direitos do Homem.
O STI lutará ao lado de todas as Organizações Nacionais e estrangeiras, pela emancipação dos Trabalhadores, através de um movimento Sindical forte, livre e independente.
Para a realização dos seus objectivos estatutários, poderá o STI estabelecer relações, filiar-se ou federar-se em Organizações Sindicais, sempre sem perda de autonomia.
A decisão de filiação, federação ou abandono das Organizações referidas no número anterior, será obrigatoriamente precedida de deliberação da Assembleia Geral, só sendo válida desde que aprovada por maioria mínima de três quartos dos votos expressos.